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sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Você já ouviu Falar em Contrato Marital?

Normalmente este documento é para uso no INSS, Convênios Médicos, Seguros, Clubes, entre outras, com a finalidade de firmar que a pessoa convive com outra há certo tempo.
Qual a diferença entre: Declaração de Convivência Marital x Escritura de União Estável? A declaração de Convivência Marital é um documento que o cliente do Cartório Brasileiro ordena para justificar perante a empresa, convênios médicos, clubes, etc. Que convive com certa pessoa, a fim de ter algum benefício ou direito por lei. A Escritura de União Estável, firma o compromisso entre o casal onde são descritos ou não os bens, direitos, deveres, bens móveis e imóveis. A escritura ainda substitui o casamento que não pode ser realizado em cartório de registro civil, por vários motivos e suas razões, uma delas quando entre o casal, um deles ou ambos, são casados com outra pessoa que não seja o companheiro da relação marital ainda não separados judicialmente.
Contrato Marital "Contratação válida para pessoa física".
Esta declaração tem valor jurídico, podendo ser utilizadas em qualquer processo judicial, bancos, autarquias governamentais, consulados, embaixadas, preparação de documentos em cartórios, Desde que as assinaturas estejam com firma reconhecida em cartório.
Esse contrato e fornecido gratuitamente aos sócios do STIMA, informe-se! 99 3538-3786.


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