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domingo, 15 de dezembro de 2013

Açailândia - STIMA Realiza Assembléia com os Trabalhadores para deliberação da Negociação Salarial 2014 veja quais serão as principais mudanças para 2014




SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTOS
PISO SALARIAL

3ª CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL


Parágrafo 1º – Fica ajustado, a partir de 01 do mês de março de 2014, o piso salarial da categoria beneficiária terá o valor de 770,00 (setecentos e setenta reais) por mês, o qual será a base de calculo para a próxima data base.

REAJUSTE / CORREÇÕES SALARIAIS

5ª CLÁUSULA QUINTA – CORREÇÃO DOS SALÁRIOS

Parágrafo 1º – Os salários dos beneficiários resultantes do reajuste decorrente do Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho celebrada na data-base de 2013 serão reajustados, a partir de 1º de março de 2014, mediante o percentual de 10% (dez por cento), resultando, assim, compensados todos os aumentos, reajustes ou antecipações espontâneas ou compulsórias que tenham sido concedidos a partir do referido evento, salvo aqueles resultantes de implemento de idade, promoção e equiparação salarial judicialmente determinada.

11ª CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ADICIONAL NOTURNO
PARÁGRAFO ÚNICO: Como base de calculo do Adicional Noturno será utilizada o Piso da Categoria.

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
2º PARÁGRAFO SEGUNDO – Os valores descontados dos trabalhadores a titulo de alimentação e transporte somente serão reajustados na época dos reajustes salariais coletivo, salvo hipótese de Programa de Alimentação do Trabalhador e doação do vale Transporte nos termos da Lei 7.417 e seu regulamento Dec. 72.180 de 17/12/85.

3º PARÁGRAFO TERCEIRO – Todos os trabalhadores e trabalhadoras das empresas siderúrgicas e da Aciaria, bem como todas as empresas contratadas por elas do ramo terão direito a esse beneficio.

AUXILIO SAÚDE - DESCONTO

14ª CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – PLANO DE ASSISTÊNCIA MEDICA

1º PARÁGRAFO PRIMEIRO – A partir dessa convenção e durante a sua vigência as empresas representadas pelos SINDICATO PATRONAL e PROFISSIONAL concordam que o valor unitário do convenio celebrado com a empresa de Plano de Saúde será pago na proporção de 80% (oitenta por cento) pelas empresas e 20% (vinte por cento) pelos funcionários.

3º PARÁGRAFO TERCEIRO – As Empresas garantirão o plano de saúde ao trabalhador e seus dependentes quando demitido pelo prazo de 30 (trinta) dias, após sua demissão, na hipótese de aviso prévio que qualquer natureza.

 4º PARÁGRAFO QUARTO – Enteados (as) dos trabalhadores e trabalhadoras serão aceitos ao plano de saúde com idade máxima de até 14 anos desde que seja comprovada a conjugação formal entre o casal à empresa, através de documentos comprobatórios certidão de casamento e ou contrato marital. 

5º PARÁGRAFO QUINTO – Todos os trabalhadores e trabalhadoras das empresas siderúrgicas e da Aciaria, bem como todas as empresas contratadas por elas do ramo terão direito a esse beneficio.

18ª CLAUSULA DÉCIMA OITAVA - CONVÊNIO

1° PARAGRAFO PRIMEIRO - Todos os trabalhadores e trabalhadoras das empresas siderúrgicas e da Aciaria, bem como todas as empresas contratadas por elas do ramo terão direito aos benefícios negociados conforme os termos aditivos celebrados entre as empresas e/ou sindicatos convenentes.

21ª CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

1º PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Contrato de experiência será, para os trabalhadores abrangidos por essa convenção, de um período de 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias.

PARAGRAFO TERCEIRO - HORÁRIO DE REVEZAMENTO:
2 – Nos dias de folgas e feriados civis e religiosos, as horas normais e extraordinárias serão remuneradas com o adicional de 100% (cem por cento), em relação a hora normal, a partir da primeira hora trabalhada, exceto se for concedido dois dias de folga, no prazo  Maximo de 30 dias após a realização  do trabalho.

38° - CLAUSULA TRIGÉSIMA OITAVA – BANCO DE HORAS
PARAGRAFO PRIMEIRO: Para todas as empresas representadas pelo Sindicato Patronal e Profissional convenente, o período de apuração de banco de horas inicia em 1° (primeiro) de janeiro e se encerra em 31° (trinta e um) de dezembro, devendo o pagamento de eventuais saldos de horas ser pagos ate o 5° (quinto) dia útil  de janeiro.

39° CLAUSULA TRIGÉSIMA NONA – INTERVALOS DE REFEIÇÃO

Os empregados que tomarem suas refeições no recinto do próprio estabelecimento do empregador fica dispensados da marcação de pontos desses intervalos previstos no artigo 71 da CLT.

TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO

40°CLAUSULA QUADRAGÉSIMA – JORNADA DE TRABALHO – TURNOS
PARAGRAFO QUARTO – Ajustam as partes que o sistema de jornadas e turnos pactuados nesta clausula não será objeto de alteração, por iniciativa de quaisquer das partes, até 2016.

OUTRAS DISPOSIÇÃO SOBRE JORNADA

42° CLAUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA – TOLERÂNCIA PARA ATRASOS

PARAGRAFO ÚNICO – Em caso de atraso ocorrido por demanda da empregadora o trabalhador não será penalizado na chegada ou saída do trabalho, serão geradas horas extraordinárias a favor do trabalhador que permaneceu no trabalho e não será cobrada reposição de horário para os trabalhadores que chegarem fora do horário conforme caput.   
FÉRIAS E LICENÇAS

LICENÇA REMUNERADA

43°CLAUSULA QUADRAGESIMA SEGUNDA – ABONO E JUSTIFICATIVA DE FALTAS
PARÁGRAFO OITAVO – Acompanhamento marital – em casos exclusivos de emergência comprovados por atestado medico nominal ao acompanhante.

CIPA – COMPOSIÇÃO, ELEIÇÃO ATRIBUIÇÕES, GARANTIAS AOS CIPEIROS

48ª QUADRAGÉSIMA OITAVA - CIPA
3 – O processo eleitoral será coordenado pelo presidente, acompanhado pelo vice-presidente, e pelo representante profissional que será indicado pela entidade sindical em prazo de 24 horas que antecede a eleição do pleito.
9 – As empresas fixarão nos seus quadros de aviso uma copia do boletim e das atas de reuniões mensais da cipa, em prazo Maximo de 72 (setenta e duas) horas após realização da mesma.

10 – As empresas fornecerão copia da ata da cipa mensalmente ao sindicato profissional após 72 (setenta e duas) horas da realização da mesma.
ACEITAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS

50ª CLAUSULA QÜINQUAGÉSIMA – ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS   

As empresas aceitarão atestados passados por médicos e dentistas da rede publica, do sindicato e particulares, credenciados pelo INSS, mesmo que possuam serviços médicos próprios, se portarem o código internacional de doenças (CID) e assinatura do medico, para fins de abono de falta ao serviço e que sejam entregues na empresa até a data de fechamento de folha de pagamento estipulado por empresa, considerando-se o mesmo prazo para os casos de consultas ou outros fatos geradores da condição de concessão de atesto.

59ª CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA NONA - ACESSO DO SINDICATO À EMPRESA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As empresas concordam em receber os diretores do sindicato da categoria profissional uma vez por ano, em todas as turmas no horário diurno, para acompanhamento das condições de trabalho acompanhados de representante(s) do SESMIT, desde que seja agendado previamente num prazo Maximo de 72 (setenta e duas) horas.
LIBERAÇÃO DE EMPREGADOS PARA ATIVIDADES SINDICAIS

60ª CLÁUSULA SEXAGÉSIMA - LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL

PARÁGRAFO PRIMEIRO: As empresas remunerarão até 15 (quinze) faltas anuais do diretor sindical pertencente a diretoria Executiva que participar de atividades da ordem sindical, devidamente convocadas e comprovadas perante a empresa no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a realização das mesmas. Os citados 15 (quinze) dias poderão ser corridos (de uma só vez) ou soma de diversos eventos, sendo não mais que 03 (três) diretores por empresa em cada evento.

PARÁGRAFO SEGUNDO: As empresas remunerarão até 10 (dez) faltas anuais do diretor sindical pertencente a diretoria deliberativa e Conselho Fiscal que participar de atividades da ordem sindical, devidamente convocadas e comprovadas perante a empresa no prazo Maximo de 72 (setenta e duas) horas após a realização das mesmas. Os citados 10 (dez) dias poderão ser corridos (de uma só vez) ou soma de diversos eventos, sendo não mais que 03 (três) diretores por empresa em cada evento.

PARÁGRAFO TERCEIRO: O Sindicato Profissional fica encarregado de informar às empresas que possuem diretores os nomes e funções deliberativas do sindicato para que seja programado as possíveis liberações anuais. Sendo valido de janeiro a dezembro de cada ano

PARÁGRAFO QUARTO: Ao receber a solicitação para liberação do diretor sindical, a empresa comunicará imediatamente o chefe do setor a liberação do dirigente sindical.

PARÁGRAFO QUINTO: Todos os dirigentes sindicais quando liberados não terão redução salariais de nem uma natureza em relação horas extras e adicionais.

 CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS

62ª CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SEGUNDA - MENSALIDADE SINDICAL
1.1 As empresas tem o prazo Maximo de 72 (setenta e duas) horas após o deposito para apresentar copia ao sindicato profissional junto com a listagem de mensalidade, contendo o nome do sócio, função e total do desconto
2.2 – Em caso de demissão do Trabalhador Associado ou desligamento associativo ao sindicato profissional o desconto da taxa associativa referente ao mês correspondente será de 100% (cem por cento) independentemente da data da demissão, e será repassado ao sindicato junto com o repasse dos demais no mês subseqüente.
63ª CLÁUSULA SEXAGÉSIMA TERCEIRA – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

As empresas contribuirão com a secretaria de assistência social do sindicato profissional com doações de 05 (cinco) cestas básicas mensal idênticas as fornecidas aos colaboradores para que este beneficio seja doado a trabalhadores e famílias necessitadas da base sindical até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.

PARÁGRAFO ÚNICO – Esta clausula se aplica apenas às empresas representadas pelo Sindicato Patronal SIFEMA que estão em atividades produtivas.

 Diretores que participarão das negociações 2014:
Liberados: 
Jarlis Adelino
Pedro Neto
Gibran Vieira
  
Empresas:

Gusa Nordeste S/A – Ronberg da Silva Gomes e Antonio Brito da Silva
Queiro Galvão Siderurgia S/A – Antonio P. B. Granjeiro e Luzanira de Jesus da Silva
Viena Siderúrgica S/A –  José Francisco de Barros Sousa
Fergumar Ferro Gusa do Maranhão LTDA. – Zilmar Vieira de Oliveira

Essas propostas foram aprovadas pelos trabalhadores e trabalhadoras da nossa base sindical e iremos intermediar essas negociações gomo sempre fizemos com responsabilidade, temos muito a lutar, nossa maior bandeira em 2014 é garantir a permanência da escala de trabalho em 08 horas diárias e conceder o plano de saúde a todos os trabalhadores metalúrgicos do polo industrial do Pequiá disse Jarlis Adelino Presidente do STIMA. 


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