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quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

O que é Contribuição Sindical Urbana?

 
A Contribuição Sindical Urbana é um tributo obrigatório, instituído por lei, que deve ser pago por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independente de serem ou não associados a um sindicato / colônia de pescadores, em favor de Entidade(s) Sindical (is) representativa(s). A CAIXA é responsável pelo recolhimento desse tributo, por meio da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana - GRCSU e oferece mais comodidade às Entidades, fazendo o repasse do valor arrecadado às suas contas, com a contratação do float (prazo entre o depósito de um cheque em um banco e seu pagamento) reduzido.
A quem se destina
Entidades Sindicais representativas das categorias profissionais, como Sindicatos / Colônias de Pescadores, Federações, Confederações, Centrais Sindicais e Ministério do Trabalho e Emprego.
Modalidades
A emissão da GRCSU pode ser realizada:
Pelo contribuinte:
Pessoas Jurídicas podem emitir, por meio da internet, a Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana - GRCSU. É preciso acessar o sítio da CAIXA, opção EMPRESAS, Contribuição Sindical, Emissão de Guias.
Para tirar dúvidas sobre o valor a ser recolhido, acesse o sítio do Ministério do Trabalho e Emprego, ou consulte a ouvidoria do órgão.
Pela Empresa:

- Pessoas Jurídicas podem emitir, por meio da internet, a Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana - GRCSU. É preciso acessar o sítio da CAIXA, opção EMPRESAS, Contribuição Sindical, Emissão de Guias.
- Para tirar dúvidas sobre o valor a ser recolhido, acesse o sítio do Ministério do Trabalho e Emprego, ou consulte a ouvidoria do órgão.
Pela Entidade:

- Por meio do sítio da CAIXA, Portal da Entidade, com emissão e postagem das guias pela CAIXA;
- Por meio de aplicativo próprio ou gráfica contratada, sendo necessária homologação prévia pela CAIXA, antes da produção em escala para distribuição aos Contribuintes;
- Por meio do aplicativo CAPCAIXA, sendo necessária homologação prévia pela CAIXA, antes da produção em escala para distribuição aos Contribuintes.
As Entidades Sindicais contratam os serviços da CAIXA, relativos ao repasse da Contribuição Sindical Urbana, com float reduzido e com pagamento de tarifas. Para que a prestação de serviços de arrecadação seja realizada, é importante que a Entidade Sindical procure a agência da CAIXA, em que possui conta corrente e formalize a contratação do convênio.
Documentação para contratação
Para a contratação do convênio e atendimento aos representantes das Entidades Sindicais, exige-se a seguinte documentação com cópias:
  • Cartão do CNPJ atualizado;
  • Comprovante de endereço da Entidade;
  • Estatuto registrado no Ministério do Trabalho e Emprego - MTE ou no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou, ainda, certidão emitida pela Secretaria de Relações do Trabalho - SRT, publicada no DOU, devidamente registrados em cartório;
  • Ata da Assembléia que designou o presidente e os representantes ou carta do presidente anterior apresentando a atual, acompanhada da Ata de Eleição e Posse do presidente/representantes, caso não esteja definido no documento de constituição, todos os documentos registrados no Cartório de Títulos e Documentos - CTD;
  • Ata de Fundação da Entidade/Documento e cópia autenticada do documento de constituição da Entidade, que também é a assembléia prevista no art. 6º da Lei nº 11.699/2008 para as Entidades de Pescadores (se não possuírem registro da fundação, caso de colônias muito antigas, deve ser realizada Assembléia de Ratificação de Fundação da Entidade, a ser convocada em edital próprio, devidamente registrada no CTD;
  • A carta de apresentação do presidente atual é substituída no prazo de 90 dias, por cópia da Ata de Eleição e Posse do presidente/representantes, registrada no órgão competente;
  • Identidade, CPF e Comprovante de endereço do(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador, com respectiva Procuração.
Pagamentos
Os contribuintes fazem o pagamento da GRCSU no Internet Banking CAIXA, nos correspondentes CAIXA Aqui, nas unidades lotéricas, nos terminais de autoatendimento, nas agências da CAIXA ou na rede bancária credenciada.
O recolhimento em atraso deverá ser pago exclusivamente nas agências da CAIXA, preenchido pela Entidade ou pelo Contribuinte com o valor do tributo e os campos relativos a encargos (Multa, Juros e Correção Monetária) preenchidos pelo funcionário do banco no momento da arrecadação. Os percentuais relativos aos encargos são os definidos pela CLT, Art. 600:
  • Multa de 10% cobrada sobre o valor principal nos primeiros 30 dias. A cada mês, ou fração de tempo subsequente, a multa terá acréscimo de 2%;
  • Juros de mora sobre o valor principal, considerando o número de dias de atraso, aplicando-se o índice de 1% ao mês ou fração;
  • Correção monetária sobre o valor principal, atualizado diariamente, de acordo com a taxa Selic diária (pro rata), considerando todo o período entre a data de vencimento e a data de pagamento.
Os prazos para recolhimento da Contribuição Sindical Urbana estão previstos na CLT, Artigos 583 e 587.
Contribuição Sindical Rural
A CAIXA não está autorizada a receber a Contribuição Sindical Rural, que é recolhida pelo Banco do Brasil.

Um comentário:

  1. Muito importante e não citado, não é obrigatória para as empresas optantes pelo simples nacional.

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