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sexta-feira, 5 de janeiro de 2024

Gilmar cita risco de Brasil não se inscrever na Olimpíada e reconduz presidente da CBF

Ministro considerou que havia 'risco de prejuízo iminente', pelo fato da Fifa não reconhecer saída de Ednaldo Rodrigues

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira a recondução de Ednaldo Rodrigues à presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) por considerar que há um "risco de prejuízo iminente" pelo fato da Fifa não reconhecer o substituto de Ednaldo. Gilmar citou como exemplo de possível prejuízo o fato de terminar na sexta-feira o prazo de inscrição para o Pré-Olímpico, torneio classificatório para as Olimpíadas de Paris.

"Há risco de prejuízo iminente, uma vez que a inscrição de jogadores da Seleção Brasileira no torneio qualificatório para os Jogos Olímpicos de Paris 2024, que deve ser ultimada até amanhã (5.1.2024), restaria inviabilizada", escreveu o ministro.

A decisão de Gilmar, tomada em ação apresentada pelo PCdoB, é provisória e ainda precisa ser confirmada pelos demais ministros do STF. Isso só deve ocorrer, no entanto, após o fim do recesso do Judiciário, em fevereiro.

Ao citar a divergência com a Fifa Gilmar considerou que não há um risco inverso, ou seja, causado pelo retorno de Ednaldo. O ministro alegou que caso sua decisão seja posteriormente revista e o dirigente for novamente retirado do comando da CBF não haverá "maiores consequências factuais".

Para Gilmar, sua determinação não configura uma "intervenção estatal na CBF", mas sim um reconhecimento da autonomia da entidade.

"O provimento acautelatório ora concedido não importa em qualquer intervenção estatal na CBF; pelo contrário, privilegia a sua autonomia ao restaurar a efetividade do ato próprio por meio do qual a entidade elegeu seus dirigentes", afirmou.

O afastamento de Ednaldo foi determinado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) em dezembro. Os desembargadores entenderam como ilegítimo o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado entre Ministério Público (MP) e CBF, que abriu caminho para a eleição que escolheu Ednaldo como presidente.

Nesta quinta-feira, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestaram pela derrubada da decisão do TJ. Já a administração provisória também se manifestou e defendeu a manutenção da ordem.

Na ação, o PCdoB usou o caso da CBF como pano de fundo para fazer uma solicitação mais ampla. O partido quer que seja reconhecida a legitimidade do Ministério Público em firmar Termos de Ajustamento de Conduta com entidade esportivas.

Gilmar concordou e suspendeu a eficácia de todas as decisões que eficácia de todas as "decisões judiciais que porventura tenham afirmado a ilegitimidade do Ministério Público em causas referentes às entidades desportivas". A determinação vale até que o STF defina os parâmetros adequados de atuação do MP nessa área.

No fim de dezembro, o ministro André Mendonça, também do STF, havia rejeitado um pedido para reverter o afastamento. A decisão ocorreu em outra ação, apresentada pelo PSD.

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