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quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021

Pode Proibir e Suspender Eventos Carnavalescos, Mas o Feriado Continua Por Força de Lei Municipal em Açailândia-MA Entenda!

Em Açailândia terça-feira de Carnaval é feriado municipal, Não Depende de Decreto Para Declarar Ponto Facultativo ou Não. Lei 473 de 11 de Julho de 2016

O Projeto de Lei Apresentado Pelo então Vereador Jarlis Adelino estabeleceu feriados municipal Terça-feira de Carnaval e Corpus Christi é Aprovado Pela Câmara Municipal de Açailândia.

 

A Lei Municipal 473 de 11 julho de 2016 reconhece como feriados Terça-feira de Carnaval (feriado cultural) e Corpus Christi (feriado religioso) pelo poder executivo.

Apresentado projeto por meio de Requerimento:

Requerimento Nº 120/2015 apresentado no dia 07/10/2015, votado e aprovado em 14/10/2015.

Requerimento de Projeto de Lei apresentado na Câmara Municipal, no sentido de Reconhecer o Feriado de Carnaval, Festa Popular Como Feriado Municipal. Carnaval e sinônimo de viagem e muita festa, no entanto, apesar da tradição, o carnaval não é feriado. as empresas podem exigir que o trabalhador cumpra o horário regular. se o empregado se ausentar sem a permissão da empresa ele pode sofrer advertência verbal ou por escrito, suspensão de dias ou até mesmo demissão por justa causa. isso pode ocorrer de forma explicita nas empresas de ordem privadas, existe a pratica de não haver expediente laboral nas empresas, bancos ou repartições publicas nas terças-feiras de carnaval e até nas quartas-feiras de cinza, até meio dia, ainda são motivos de discussões entre os trabalhadores e empresa. não e justo cobrar o laboro do trabalhador onde tradicionalmente se concede o dia de folga de forma tradicional no país, portanto sugiro que este dia móvel de terças-feiras de carnaval seja reconhecido pelo poder executivo como feriado municipal para que seja garantida a compensação do laboro dos trabalhadores neste dia no município. Requerimento baseado na Lei Federal 9.093/95.

Requerimento Nº 121/2015 apresentado no dia 07/10/2015, votado e aprovado em 14/10/2015.

Requerimento de Projeto de Lei apresentado na Câmara Municipal, no sentido de Reconhecer o Feriado de Corpus Christi, Festa Católica Como Feriado Municipal. o dia em questão não é considerado útil para fins de operações no mercado financeiro, portanto, os bancos fecham na mencionada data. Os governos federal, estadual e municipal, podem também declarar o mencionado dia como ponto facultativo nas repartições públicas. O fato faz com que muitas empresas privadas cogitem a folga, de forma equivocada, facilmente percebida no comercio local, onde muitos estabelecimentos permanecem fechados, uma pequena parte e as industrias que laboram em turnos interruptos realizam suas atividades normais sem a compensação das horas trabalhadas, sendo assim prejudicial aos trabalhadores açailândenses, por falta do reconhecimento municipal deste feriado, uma vez que os feriados nacionais estão expressamente previsto na Lei Federal nº 9.093/95.

O prefeito municipal em exercício no dia 23 de maio de 2016 decretou a Medida Provisória Nº 03/2016 que estabeleceu como feriados municipais os dias reservados no calendário a Terça-feira de Carnaval e Corpus Christi feriados municipal.


LEGISLAÇÃO

A Lei nº 9.093/95 que dispõe sobre feriados civis estabelece que sejam feriados somente aqueles declarados em Lei Federal ou Estadual, quando se tratar da data magna do Estado.

São considerados também feriados religiosos os dias de guarda conforme o costume ou tradição local declarados em Lei Municipal, os quais não poderão ser em número maior do que 4 (quatro) dias no ano, já incluso neste, a Sexta-Feira da Paixão de acordo com o art. 2º da referida lei.

Não obstante, a Lei nº 10.607/2002, que dispõe sobre os feriados nacionais, alterou o art. 1º da Lei nº 662/49, concomitante com a Lei 6.802/80, estabelecendo que sejam feriados nacionais os dias:

  • 1º de janeiro → (Confraternização Universal - Ano Novo);
  • 21 de abril → (Tiradentes);
  • 01º de maio → (Dia do Trabalho);
  • 07 de setembro → (Independência do Brasil);
  • 12 de outubro → (Nossa Senhora Aparecida);
  • 2 de novembro → (Finados);
  • 15 de novembro → (Proclamação da República); e
  • 25 de dezembro → (Natal).
 
Jarlis Adelino, com base na legislação federal apresentou a proposta da criação do feriado de carnaval, uma vez que, havia muitas cobranças de trabalhadores, principalmente dos trabalhadores Metalúrgicos da Construção Civil e dos trabalhadores do Comercio.


Essa Lei beneficia centenas de trabalhadores que laboram em empresas de ordem privada e publica, essa lei possibilita divisas para o município, essa Lei também promove justiça social compensando o laboro dos trabalhadores que estiverem em exercício de suas funções nessas datas, não é justo que parte dos trabalhadores folguem nessa data e outros estejam trabalhando sem a justa compensação de horas trabalhadas, essa é a real fundamentação dessa Lei,
A referida Lei que beneficia de forma direta cerca de 8 mil trabalhadores no município em diversas áreas de atividades como: os trabalhadores das indústrias siderúrgicas, trabalhadores da Rede Hoteleira, trabalhadores do Comercio e Prestadores de Serviços de forma geral.
Por Jarlis Adelino.

Fonte: Assessoria Jarlis Adelino

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