Em 2018 teremos 09 feriados nacionais e 05 feriados pontos facultativos,
(datas reservadas no calendário) datas que aparecem em vermelho. fora os
feriados religiosos e festivos que são de autonomia de municípios e estado.
Ponto facultativo
O que se
refere Ponto facultativo: é decreto realizado pelos órgãos dos governos estadual
e/ou municipal que consiste em dispensar a obrigatoriedade do funcionamento das
empresas e estabelecimentos comerciais em dias de determinadas datas
comemorativas.
Vejamos
Feriados Nacionais
1.
Dia 01 de janeiro – confraternização mundial
(conhecido como ano novo feriado nacional)
2.
Dia 30 de março – paixão de cristo
(feriado Nacional)
3.
Dia 21 de abril – tirantes (feriado
nacional)
4.
Dia 01 de maio – Dia Mundial do Trabalho
(feriado Nacional)
5.
Dia 07 de setembro – independência do
brasil (feriado nacional)
6.
Dia 12 de outubro – Nossa senhora
aparecida (feriado nacional)
7.
Dia 02 de novembro – finados (feriado
nacional)
8.
Dia 15 de novembro – proclamação da república
(feriado nacional)
9.
Dia 25 de dezembro – natal (feriado
nacional)
Datas reservadas
a ponto facultativo (ao estado ou município)
1.
Dia 12 e 13 de fevereiro – carnaval (ponto
facultativo)
2.
Dia 14 quarta-feira de cinzas (ponto
facultativo até as 14h)
3.
Dia 31 de maio – corpus christi
(ponto facultativo)
4.
Dia 28 de outubro – dia do servidor público
(ponto facultativo)
Em Açailândia além dos feriados nacionais
que são 09 temos mais 04 feriados municipais:
Sendo:
1.
Terças-feiras de carnaval – Lei Municipal n° 473
de 11 de junho de 2016. (autoria vereador Jarlis Adelino sancionada pelo
prefeito Juscelino oliveira)
2.
Dia 06 aniversario de Açailândia (37 anos)
3.
Feriado de corpus christis – em 2018 em 31 de
maio Lei Municipal n° 473 de 11 de junho de 2016. (autoria vereador Jarlis Adelino
sancionada pelo prefeito Juscelino oliveira)
4.
Dia 04 de outubro dia de são Francisco de Assis –
padroeiro de Açailândia
Lei que
regulamenta os feriados municipais
Cada município brasileiro pode declarar, de acordo
com a Lei federal 9.093/95 alterada pela lei 9.335/96, através de lei, até 4 feriados
religiosos sendo um deles a Sexta-feira Santa. O dia do município também poderá
ser declarado feriado desde que o número total de feriados municipais não seja superior
a quatro.
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