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sábado, 15 de junho de 2019

Em Açailândia Maranhão Corpus Christi é feriado, Lei de Autoria do Vereador Jarlis Adelino

Corpus Christi é um feriado facultativo comemorado pela religião Católica.

Esta data é celebrada anualmente 60 dias depois da Páscoa, sempre na quinta-feira seguinte ao Domingo da Santíssima Trindade (domingo seguinte ao Domingo de Pentecostes), normalmente com procissões em vias públicas.
Vale lembrar que, mesmo sendo celebrado em quase todas as localidades brasileiras, o Corpus Christi não é oficialmente um feriado nacional.
No entanto, as capitais brasileiras costumam aderir ao feriado de Corpus Christi. Órgãos municipais ou estaduais não têm expediente neste dia, nas localidades onde é decretado feriado. O comércio abre em algumas cidades, no entanto em horário diferenciado.

Corpus Christi é feriado facultativo

O Corpus Christi no Brasil é um feriado facultativo e pode ser municipal. Isso significa que cada município deve estabelecer, através de decreto, se naquele ano o Corpus Christi será ou não feriado.
Grande parte dos governos municipais e estaduais também decretam ponto facultativo na sexta-feira que sucede o feriado de Corpus Christi.

Em Açailândia - MA é Feriado sim senhor


Poucas pessoas sabem que o Corpus Christi não é feriado Nacional, porém em Açailândia desde 2016, por meio de Lei municipal essa data passou a ser feriado.
O Vereador Jarlis Adelino é o autor da Lei municipal que reconhece a data religiosa como feriado municipal, o Vereador apresentou o Requerimento Nº 120 no dia 07/10/2015, votado e aprovado na Câmara Municipal de Vereadores de Açailândia no dia 14/10/2015 e sancionado pelo prefeito municipal Juscelino Oliveira.
O projeto de Lei de autoria do Vereador Jarlis Adelino (PMN) foi sancionada e registrada como Lei Municipal Nº 473 de 11 de julho de 2016.

A Referida Lei benefia cerca de 8 mil trabalhadores em diversos ramos de atividades no municipio.

Vejamos os feriados nacional:

  • 1º de janeiro → (Confraternização Universal - Ano Novo);
  • 21 de abril → (Tiradentes);
  • 01º de maio → (Dia do Trabalho);
  • 07 de setembro → (Independência do Brasil);
  • 12 de outubro → (Nossa Senhora Aparecida);
  • 2 de novembro → (Finados);
  • 15 de novembro → (Proclamação da República); e
  • 25 de dezembro → (Natal).

 ENTENDIMENTO 

O Vereador Jarlis Adelino com base na legislação federal apresentou a proposta da criação do feriado de carnaval, uma vez que, havia muitas cobranças de trabalhadores, principalmente dos trabalhadores Metalurgicos da Construção Civil e dos trabalhadores do Comercio.

Fonte: Assessoria Vereador Jarlis Adelino

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