A Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia e a Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica (ABESO) também são contra
Folha Vitória
Foto: Reprodução
Queridinho de muitas celebridades, o óleo de coco acabou se tornando
uma febre entre as pessoas que buscam o emagrecimento. Mas o mocinho
acabou virando um vilão da saúde, de acordo com uma publicação oficial
da Associação Brasileira de Nutrologia (Abran).
Segundo o órgão, quando o óleo de coco é comparado a óleos vegetais
menos ricos em ácido graxo saturado, um estudo mostrou que ele aumenta o
colesterol total, o que contribui para um maior risco cardiovascular.
A Abran destacou que foi passado para os consumidores que o óleo de
coco possui atividade antibacteriana, antifúngica, antiviral e possui
substâncias que atuam no sistema imunológico, porém esses estudos são
experimentais e não há estudos clínicos demonstrando esse efeito. Assim,
segundo a associação, faltam evidências suficientes para recomendar o
óleo de coco como agente antimicrobiano ou imunomodulador, que inibe ou
estimula as reações imunológicas.
A Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM) e da
Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e a Síndrome Metabólica
(ABESO) também se posicionaram contra a utilização terapêutica do óleo
de coco com a finalidade de emagrecimento. Segundo eles, por não ter
evidências científicas de eficácia e apresentar potenciais riscos para a
saúde dos pacientes.
A SBEM e a ABESO também informaram que não recomendam o uso regular
do produto como óleo de cozinha, devido ao alto teor de gorduras
saturadas e pró-inflamatórias. O uso de óleos vegetais com maior teor de
gorduras insaturadas (como soja, oliva, canola e linhaça) com
moderação, é preferível para redução de risco cardiovascular, segundo
eles.
Recomendações
A Abran recomenda que o óleo de coco:
- não deve ser prescrito na prevenção ou no tratamento da obesidade;
- não deve ser prescrito na prevenção ou no tratamento de doenças neuro-degenerativas;
- não deve ser prescrito como nutriente antimicrobiano;
- não deve ser prescrito como imunomodulador.
- não deve ser prescrito na prevenção ou no tratamento da obesidade;
- não deve ser prescrito na prevenção ou no tratamento de doenças neuro-degenerativas;
- não deve ser prescrito como nutriente antimicrobiano;
- não deve ser prescrito como imunomodulador.
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