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sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021

Quais os requisitos para receber seguro-desemprego em 2021?

 O seguro desemprego consiste em um benefício oferecido pelo Governo Federal visando assegurar alguma assistência financeira por determinado período, direcionado aos trabalhadores demitidos sem justa causa. 




Porém, é preciso que o beneficiário solicite o seu recebimento, desde que cumpra alguns pré-requisitos. 

Vale ressaltar que, o processo de requerimento agora é inteiramente online, visando evitar aglomerações nas agências. 

No que se refere às condições que dão direito ao benefício, além da dispensa involuntária, o trabalhador não pode ter renda fixa própria o bastante para o sustento próprio ou da família. Também podem solicitar o seguro desemprego aqueles, que:

Receberam salários como pessoa jurídica ou física a ela equiparada, relativos a pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
Portanto, os trabalhadores que não foram contemplados por nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, suplementar ou abono por permanência no serviço, também podem optar pelo recebimento do seguro desemprego.
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Etapas do pedido
Para solicitar o seguro desemprego, o trabalhador precisa acessar o site do Governo Federal, aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, ou, entrar em contato com a Superintendência do Trabalho da região em que se encontra através de e-mail. 
Para realizar o processo, é necessário ter em mãos o número do CPF e do documento de requerimento do seguro desemprego, o qual deve ser fornecido ao cidadão no momento de rescisão do contrato trabalhista. 

Concluída a solicitação, o trabalhador pode acompanhar o processo de liberação do benefício pela mesma plataforma. 

Nela, é possível verificar quantas parcelas serão pagas, bem como, a data correspondente a cada uma delas. 

Cabe destacar que, o download do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital está disponível para Android e iOS.

O trabalhador precisa se atentar quanto aos prazos atribuídos à cada etapa da solicitação:
Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.
Contudo, os referidos prazos estão suspensos durante a pandemia, tendo em vista que, muitas pessoas não possuem internet em casa e, os postos do Ministério da Economia – Secretaria do Trabalho (MTE) estão fechados. 

Cálculo do seguro-desemprego
Para ter conhecimento da quantia exata que deve ser paga através do seguro desemprego, é necessário considerar uma série de fatores, além de analisar a renda fixa do trabalhador e o salário pago pelo empregado
Isso porque, o Governo Federal também costuma avaliar o tempo de serviço prestado, bem como, a quantidade de vezes que o benefício foi solicitado.

No geral, a quantia mínima para cada cidadão é de três parcelas no valor de R$ 1.100,00, embora o número das parcelas também possa ser alterado mediante o cálculo da média salário do colaborador.

Para saber qual é essa média, é preciso somar os três últimos salários e dividir o resultado por três. 

Ao obter o resultado final, basta aplicá-lo sobre a tabela: 

Número de parcelas do seguro-desemprego:

Pagamento do benefício
O pagamento do seguro desemprego é a única etapa que deve ser realizada presencialmente.
Lembrando que, o trabalhador nesta condição estará apto a receber o recurso a cada 30 dias, desde que, conforme mencionado, se enquadre nos requisitos estabelecidos perante a Lei. 

O recebimento pode ocorrer por depósito em conta simplificada ou poupança da Caixa Econômica, bem como nas agências da referida instituição, desde que, se apresente o documento de identificação civil, carteira de trabalho e requerimento do seguro desemprego. 

Demais terminais de autoatendimento, casas lotéricas e de conveniência também estão permitidas a realizarem os pagamentos perante a apresentação do cartão cidadão. 

Com informações do site: jornalcontabil

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