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quinta-feira, 28 de janeiro de 2021

TJMA determina que Matéria publicada pelo Blogueiro Maldine Vieira, seja retirada de sua pagina imediatamente, a matéria traz imagens do Advogado Dr. Carlos Luna e do Presidente da Câmara de Vereadores de Açailândia


Número do Processo: 0802852-73.2021.8.10.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Órgão julgador: Plantão Judicial Cível de 1º grau da Comarca da Ilha Última distribuição : 27/01/2021 Valor da causa: R$ 10.000,00 Assuntos: Direito de Imagem, Liminar , Indenização do Prejuízo Segredo de justiça? NÃO Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? SIM.


A ordem partiu da Juiza Dra. Ticiany Gedeon Maciel Palácio, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar/MA Comarca da Ilha de São Luís/MA, Plantonista.

O DEFIRIMENTO do Pedido de tutela de urgência relata: Para determinar ao réu que proceda com a retirada imediata de toda matéria que culminou nas ofensas demonstradas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) em caso de descumprimento, limitado o seu acúmulo ao valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo de eventual majoração, em caso de descumprimento. Num. 40334826 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO - 28/01/2021 00:45:18 https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21012800451867900000037821988 Número do documento: 21012800451867900000037821988 Esta decisão servirá como MANDADO DE INTIMAÇÃO e OFÍCIO, para fins de cumprimento da tutela ora deferida, a ser cumprida pelo Oficial de Justiça plantonista, devendo ser intimado o Requerido, para imediato cumprimento. Deixo de determinar a citação da parte ré, na medida em que, pelo procedimento comum, tem lugar a designação de audiência de conciliação e mediação, a partir da qual fluirá o prazo de resposta do réu. Assim, caberá à Unidade Jurisdicional respectiva dar o devido prosseguimento ao feito. Intimem-se. Cumpra-se, com urgência. Com o retorno do expediente forense, proceda-se com a remessa dos autos, nas primeiras horas. São Luís/MA, 27 de janeiro de 2021.

Numero do Processo: 0802852-73.2021.8.10.0001

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