Número do Processo: 0802852-73.2021.8.10.0001
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Órgão julgador: Plantão Judicial Cível de 1º grau da Comarca da Ilha
Última distribuição : 27/01/2021
Valor da causa: R$ 10.000,00
Assuntos: Direito de Imagem, Liminar , Indenização do Prejuízo
Segredo de justiça? NÃO
Justiça gratuita? NÃO
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? SIM.
A ordem partiu da Juiza Dra. Ticiany Gedeon Maciel Palácio, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São José
de Ribamar/MA
Comarca da Ilha de São Luís/MA, Plantonista.
O DEFIRIMENTO do Pedido de tutela de urgência relata: Para determinar ao réu que proceda com a retirada imediata de toda
matéria que culminou nas ofensas demonstradas, sob pena de multa
diária de R$ 1.000,00 (mil reais) em caso de descumprimento, limitado o
seu acúmulo ao valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem
prejuízo de eventual majoração, em caso de descumprimento.
Num. 40334826 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO - 28/01/2021 00:45:18
https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21012800451867900000037821988
Número do documento: 21012800451867900000037821988
Esta decisão servirá como MANDADO DE INTIMAÇÃO e
OFÍCIO, para fins de cumprimento da tutela ora deferida, a ser cumprida
pelo Oficial de Justiça plantonista, devendo ser intimado o Requerido,
para imediato cumprimento.
Deixo de determinar a citação da parte ré, na medida em
que, pelo procedimento comum, tem lugar a designação de audiência de
conciliação e mediação, a partir da qual fluirá o prazo de resposta do réu.
Assim, caberá à Unidade Jurisdicional respectiva dar o devido
prosseguimento ao feito.
Intimem-se. Cumpra-se, com urgência.
Com o retorno do expediente forense, proceda-se com a
remessa dos autos, nas primeiras horas.
São Luís/MA, 27 de janeiro de 2021.
Numero do Processo: 0802852-73.2021.8.10.0001
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