Vereador desde 01 junho
de 2015, Jarlis Adelino já se destaca como um dos parlamentares que mais teve
projetos de Leis apresentados e aprovados no parlamento municipal em Açailândia-MA.
Jarlis Adelino,
ex-sindicalista se destaca nas redes sociais, ao longo dos anos na condição de
vereador, o parlamentar criou vários canais de comunicação em diversas
plataformas digitais, para deixar a sociedade informada sobre os seus trabalhos
no parlamento municipal.
Confira todo os
trabalhos pelos endereços digitais na internet:
Estão a
disposição da sociedade vários canais eletrônicos em diversas plataformas de
comunicação: Facebook, You Tube, Instagram, Twitter e Blos.
Tudo
isso para que a sociedade esteja bem informada.
O
Vereador Jarlis Adelino ainda conta, com jornais impressos, programa semanal no
facebook ao vivo, entre outras formas de se apresentar para a sociedade.
Trabalho,
com muito amor, carinho e principalmente com compromisso, tenho orgulho de
representar o povo açailandense no parlamento municipal, os meus trabalhos
estão a disposição da sociedade, luto por aquilo que acredito ser melhor para o
nosso povo.
Vereador
Jarlis Adelino.
Vereador Jarlis Adelino Apresentou
Projeto de Lei que Valoriza Artistas Locais em Eventos no Município
Lei que Dispõe sobre a apresentação de artistas locais na
abertura ou encerramento de shows musicais que ocorrerem no Município de
Açailândia.
Esses acontecimentos sociais fomentam a cultura e o
comercio, proporcionam o entretenimento, geram empregos diretos e indiretos,
porém no que tange ao aspecto cultural podem ser mais bem explorados e
regulamentados para aqueles que já o fazem, oferecendo espaço para que talentos
locais mostrem seu trabalho, sendo assim estarão agregando valor ao evento e “abrindo
portas” para que estes artistas locais posteriormente
e conquistem novos espaços, além de gerar maior
envolvimento e receptividade de toda a população, tornando-a mais aberta aos
artistas consagrados que aqui apontam.
Saliento que leis semelhantes, já vigoram em outros
municípios brasileiros com sucesso, como por exemplo nas cidades de
Curitiba-PR, Marilha-SP, Bragança Paulista-SP dentre outras, sendo
que está proposta de lei foi devidamente adequada de acordo com a nossa
realidade.
O reconhecimento pleiteado não se resume aos artistas da
nossa terra, mas a todos os munícipes, que se sentirão orgulhosos em ver um
talento de seu município, conquistando espaço, reconhecimento, propagando arte
e rompendo fronteiras.
Vereador Jarlis Adelino Apresenta
Projeto de Lei Que Cria o Dia Municipal de Combate ao Feminicídio
As mulheres
negras são ainda mais violentadas. Apenas entre 2003 e 2013, houve aumento de
54% no registro de mortes, passando de 1.864 para 2.875 nesse período.
De acordo com
informações divulgadas pela Agência Brasil, muitas vezes as mulheres são
vítimas dos próprios familiares (50,3%) ou parceiros / ex-parceiros.
Diante desses dados alarmantes muito ainda precisa ser feito para dar um
basta a essa triste realidade. Portanto, é de suma importância que
Açailândia possua um dia destinado a conscientização e combate ao feminicídio.
Nossa proposta de instituição da data é para intensificar ações de prevenção e
enfrentamento a esse tipo de crime contra a mulher.
Escolhemos o dia 25 de novembro por ser o primeiro dia de ação da
campanha mundial “16 dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as
Mulheres”, que visa conscientizar a população sobre os diferentes tipos de
agressão contra as meninas e mulheres em todo o mundo.
Ou seja, para reforçar ainda mais as ações e propor medidas de
prevenção e combate à violência contra a mulher, além de ampliar os espaços de
debate sobre o tema com a sociedade.
Projeto de Lei Contra Crimes Criança e Adolecente do Vereador Jarlis
Adelino é Sancionado Pelo Prefeito: Lei Visa a Proteção de Crianças e
Adolescentes, Com Multa Pesada para Infratores
A Lei Municipal Nº
557, de 08 de agosto de 2019 de autoria do vereador Jarlis Adelino dispõe a
obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais, Hotéis, Motéis, Casas
Noturnas, e Similares a anexar aviso em local visível e padronizado sobre
crimes praticados contra crianças e adolescentes, a Lei estipula multa de quase
10 mil reais para os infratores.
O
Vereador Jarlis Adelino, defendeu em
seu projeto que no Brasil, a prevenção e o enfrentamento a esse grave problema
demandam a articulação de ações intersetoriais com o objetivo de proteger as
vítimas e responsabilizar os agressores, bem como conscientizar a população
sobre formas de identificar e denunciar os casos suspeitos e explícitos.
A violência sexual pode ocorrer de diversas formas, entre
elas: o abuso sexual e a exploração sexual. O abuso acontece quando a criança
ou adolescente é usado para satisfação sexual de uma pessoa mais velha. Já a
exploração sexual envolve uma relação de mercantilizarão, onde o sexo é fruto
de uma troca, seja financeira, de favores ou presentes.
O Projeto serve de alerta e advertência a essa pratica, a
sociedade em si não tolera essa situação, por este motivo apresento e defendo
essa Lei que vem de encontro dos anseios da sociedade.
LEI MUNICIPAL Nº 498, DE 16 DE MAIO
DE 2017. Proíbe a Prática de Soltar Pipas no Município.
Desde 2017 Açailândia
passou a ter lei que Proíbe a Prática de Soltar Pipas, Papagaios e
Similares em vias publicas.
O Vereador Jarlis Adelino, foi o autor do projeto de Lei
sancionado pelo Prefeito Municipal em 2017.
A multa pode chegar ao valor de um salário mínimo para o
infrator ou responsável.
Dados da Associação Brasileira de Motociclistas (Abram)
mostram que por ano no Brasil acontecem 100 casos de acidentes envolvendo as
linhas de pipa entre motociclistas. Desses, 25% são fatais.
Projeto de Lei que divulga os dados
dos Conselheiros Municipais na página oficial da Prefeitura e Câmara Municipal
O Projeto conta com três
artigos sendo que o poder executivo passará a ter que disponibilizar em sua página oficial na internet, um ícone para acesso
público contendo os seguintes dados dos Conselhos Municipais: como nome dos
integrantes titulares e suplentes, assim como o cargo e instituição ou órgão
que cada membro representa; Dados para contato com o conselho (telefone,
e-mail e endereço); Calendário anual contendo as datas de reuniões a
realizar-se; Horário e endereço do local onde ocorrem as reuniões; além de
disponibilizar em seus sites arquivos contendo as atas das reuniões e
resoluções aprovadas por cada conselho.
O Projeto obriga que os sites da prefeitura municipal de
Açailândia e Câmara de vereadores deverão publicar os Editais de
Convocação feitos pelos conselhos para eleições dos conselheiros, para
conhecimento da sociedade.
O Vereador Jarlis
Adelino (PMN) justificou o seu projeto de Lei no intuito de
fortalecer os conselhos municipais, facilitando a participação popular junto
aos conselhos e ao mesmo tempo tornando o trabalho desses conselhos mais
transparentes. A grande maioria da população não sabe quem são os membros
dos Conselhos Municipais quando e onde se reúnem e quais as pautas em debate a
cada reunião. Com todas as informações contidas na internet, fica mais
fácil o acompanhamento e participação dos cidadãos. Quanto a legalidade e
constitucionalidade da proposta, destaca-se o princípio constitucional da
publicidade (caput do art. 37 da Constituição Federal), assim como a Lei
Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informação).
Lei Municipal
que Normatiza os Carros de Som em Açailândia
A Lei foi promulgada pela Câmara
Municipal de Vereadores de Açailândia no dia 04 de setembro de 2019.
Essa Lei Regulamenta a quantidade de carros de som
nas Ruas de Açailândia, além de promover fiscalização dos serviços prestados no
âmbito do município. A lei municipal veda a possibilidade de carros de som ser
vinculados a lojas e departamentos comerciais, prevalecendo apenas os
profissionais de carros de som volantes. Nos últimos anos os carros de som
tomaram as ruas de Açailândia, trazendo junto a poluição sonora, essa demanda
era uma reivindicação antiga da sociedade para que o município regulamentasse
essa categoria.
Para o vereador Jarlis Adelino, que defende a empregabilidade como
prioridade em sua atuação de legislador no município, a promulgação da Lei foi
importante no avanço para a classe dos profissionais que atuam em Açailândia, é
uma Lei que normatiza uma categoria importante no município, principalmente
para o comercio de forma geral, além de oportunizar um trabalho com mais
qualidade a todos e dando direito de igualdade na concorrência, os
dirigentes da associação ALCVA tiveram participação direta na elaboração da Lei
facilitando ainda mais a nossa defesa para a provação dessa Lei.
LEI QUE ESTABELECE PRIORIDADE DE MATRICULA E TRANSFERÊNCIA
ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES QUE ESTEJAM SOB A GUARDA DE MULHERES VITIMA DE
VIOLÊNCIAS DOMESTICAS E FAMILIAR, NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO INFANTIL E
FUNDAMENTAL DE AÇAILÂNDIA-MA.
Para o Vereador Jarlis Adelino, Este
projeto de Lei visa da tranquilidade e dignidade às pessoas, direta ou
indiretamente, vitimadas pela violência domestica e familiar contra a mulher.
Não raro, mudança de endereço são
medidas essências para que a mulher, ameaçada, constrangida ou violentada,
possa escapar dos atos de violência contra si perpetrados, nesse sentido
“reiniciar” a vida noutra cidade ou bairro, afastando-se da pessoa agressora,
traz consequências de toda ordem, desde a perda do emprego ao relacionamento
dos dependentes.
Para mitigar esses impactos e
desburocratizar o por vezes entrelaçado processo de matricula ou transferência
escolar, propusemos o presente projeto.
Temos muito claro que pessoas que
estejam de tal modo coagido, intimidado, violentado em seus direitos mais essenciais,
merecem tratamentos não privilegiados, mais sim, diferenciado, para que se
coloquem em passo de igualdade com os demais munícipes.
Nesse sentido, atendendo não só
aos ditames da Lei Maria da Penha, mas também aos rumos traçados pela
Constituição Federal e Estatuto da Criança e Adolescente, no que pertine, ao
direito à educação.
ASSEGURA MATRÍCULA PARA O ALUNO
PORTADOR DE DEFICIÊNCIA LOCOMOTORA NA ESCOLA MUNICIPAL MAIS PRÓXIMA DA SUA
RESIDÊNCIA.
Este
Projeto de Lei visa dar cabo à parte das previsões relativas ao acesso à
educação, no que diz respeito à mobilidade, constantes da Lei Federal nº
13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência, popularmente chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência,
especialmente capituladas nos artigos 27 e seguintes desta lei.
Também,
objetiva atender aos preceitos constitucionais norteadores do direito a
igualdade, promoção do bem comum, dignidade da pessoa humana, acesso a
educação, dentre outros.
É pacífico
o entendimento de que a equalização das diferenças, tratando os desiguais de
modo diverso, é o caminho necessário para o atingimento da verdadeira
igualdade.
Nesse
sentido, adotar medidas que privilegiem as pessoas portadoras de deficiências
locomotoras é um pequeno passo para diminuir as consequências indesejadas das
dificuldades que lhes são peculiares.
De modo
que, oportunizar acesso às escolas municipais açailândense mais próximas das
residências daqueles que se enquadrarem como portadores de deficiências
locomotoras, nada mais é do que reconhecer a especialidade das suas condições e
propiciar meios para minimizar todo tipo de dificuldades que as limitações lhes
imponham.
Lei Programa Demográfico de Inclusão
da Pessoa com Deficiência no Município de Açailândia
O Projeto tem como objetivo
identificar o perfil socioeconômico, tipo e grau de deficiência, por região no
município de Açailândia, com o consequente mapeamento para posterior
direcionamento de políticas publicas, que atendam em plenitude os anseios deste
seguimento.
As informações do projeto
Programa CENSO DE INCLUSÃO serão compiladas em banco de dados e
disponibilizadas à sociedade por meio de consulta em site eletrônico da
prefeitura municipal de Açailândia.
A Referida Lei é composta por 05
(cinco) artigos.
Lei votada e aprovada no dia 22
de junho de 2016, por unanimidade pela Câmara Municipal de Vereadores
Açailândia-MA.
O Vereador Jarlis Adelino
tem muito mais Projetos de Lei de sua autoria confira no endereço clicando no link www.projetoparlamentar.blogspot.com/
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