O Vereador Jarlis Adelino, apresentou o Projeto de Lei PL - Projero de Lei Nº 33/2019 nessa segunda-feira 18, o projeto Assegura matrícula para o aluno portador de deficiência locomotora na escola municipal mais próxima da sua residência.
Veja o Projeto de Lei:
Art. 1º Fica
assegurada ao aluno portador de deficiência locomotora, estudante da rede
municipal de ensino, matrícula na escola municipal mais próxima de sua residência.
Parágrafo único. A vaga para matrícula de que trata esta lei é faculdade posta à
disposição do aluno, que em igualdade de condições com os não portadores de
necessidades especiais relativas à locomoção poderá concorrer em
estabelecimento de ensino diverso.
Art. 2º A
deficiência de que trata esta lei, relativa à dificuldade de locomoção do
aluno, deverá ser por ele comprovada, ao requisitar a vaga, mediante
apresentação de atestado médico contemporâneo, datado de no máximo 90 dias, com
indicativo do CID e firmado pelo médico responsável.
Parágrafo único. A deficiência locomotora que confere o direito à vaga não poderá
ser aquela de causa transitória, para a qual haja prognóstico de melhora no ano
letivo para o qual a vaga será disponibilizada.
Art. 3º O
Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que for pertinente.
Art. 4º Esta
lei entra em vigor em 30 (trinta) dias após a sua publicação.
Este Projeto de Lei visa dar cabo à parte
das previsões relativas ao acesso à educação, no que diz respeito à mobilidade,
constantes da Lei Federal nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de
Inclusão da Pessoa com Deficiência, popularmente chamada de Estatuto da Pessoa
com Deficiência, especialmente capituladas nos artigos 27 e seguintes desta
lei.
Também, objetiva atender aos preceitos
constitucionais norteadores do direito a igualdade, promoção do bem comum,
dignidade da pessoa humana, acesso a educação, dentre outros.
É pacífico o entendimento de que a
equalização das diferenças, tratando os desiguais de modo diverso, é o caminho
necessário para o atingimento da verdadeira igualdade.
Nesse sentido, adotar medidas que
privilegiem as pessoas portadoras de deficiências locomotoras é um pequeno
passo para diminuir as consequências indesejadas das dificuldades que lhes são
peculiares.
De modo que, oportunizar acesso às escolas
municipais açailândense mais próximas das residências daqueles que se
enquadrarem como portadores de deficiências locomotoras, nada mais é do que
reconhecer a especialidade das suas condições e propiciar meios para minimizar
todo tipo de dificuldades que as limitações lhes imponham.
Fonte: Assessoria Vereador Jarlis Adelino
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