Foi divulgado no Diário Oficial da União, o calendário de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para 2020. Trata-se do saque-aniversário. A modalidade vai permitir que pagamentos anuais para quem tem dinheiro no fundo, seja de contas ativas ou inativas. O saque-aniversário já foi autorizado pelo presidente Jair Bolsonaro.
De acordo com o texto, uma medida provisória, o cronograma está de acordo com o aniversário do beneficiário. Por enquanto, foi revelado apenas os meses de saques para quem nasceu no primeiro semestre.
Em 2020, os saques para os aniversariantes do primeiro semestre terão o seguinte cronograma:
Nascidos em janeiro e fevereiro – os saques serão efetuados no período de abril a junho de 2020;
Nascidos em março e abril – os saques serão efetuados no período de maio a julho de 2020;
Nascidos em maio e junho – os saques serão efetuados no período de junho a agosto de 2020.
Na medida provisória, ainda não foi revelado o calendário para quem nasceu no segundo semestre. Mas, durante o anúncio no dia 24 de julho, o Ministério da Economia informou que, após junho, os saques poderão ser feitos no mês de aniversário do trabalhador. A partir de 5 de agosto, a Caixa Econômica Federal dará mais detalhes, como cronograma e canais de atendimento.
Lembrando que o saque-aniversário do FGTS vai começar a valer a partir de 2020. A modalidade será para quem optar por receber parte do FGTS a cada ano. Nesse caso, os interessados em migrar para a modalidade terão que comunicar a decisão à Caixa Econômica a partir de outubro deste ano.
Se confirmar a mudança, o trabalhador não vai poder efetuar o saque em caso de rescisão do contrato de trabalho. O beneficiário que optar pelos saques anuais só poderá voltar à modalidade que permite o saque total em caso de demissão sem justa causa dois anos depois da mudança. Porém, quem optar pelo saque-calendário continuará com direito à multa de 40% sobre o valor total da conta.
Segundo o Ministério da Economia, a migração não é obrigatória. Se o trabalhador não comunicar à Caixa a intenção de aderir ao saque-aniversário, permanecerá na regra anterior.
Caso opte pelo saque-aniversário, o trabalhador vai poder retirar o saldo do FGTS para a casa própria, em caso de doenças graves, de aposentadoria e de falecimento do titular, algumas das hipóteses previstas para saque.
Além do saque de até R$500 por conta, o governo anunciou uma nova modalidade de saques: o saque-aniversário. Essa nova opção estará disponível a partir de 2020.
Veja:
- a modalidade permitirá a realização de saques anuais;
- os interessados em migrar para a modalidade terão que comunicar a a decisão à Caixa Econômica a partir de outubro;
- ao confirmar a mudança, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.
Na modalidade saque-aniversário, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores, conforme tabela abaixo.
Saldo Alíquota Parcela adicional
Até R$ 500,00 50% 0
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 40% R$ 50,00
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 30% R$ 150,00
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 20% R$ 650,00
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 15% R$ 1.150,00
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 10% R$ 1.900,00
acima de R$ 20.000,01 5% R$ 2.900,00
Segundo o governo, o calendário do saque-aniversário em 2020 será divulgado oportunamente pela Caixa. A partir de 2021, o saque do FGTS deverá ser feito no primeiro dia do mês do aniversário até o último dia útil do segundo mês subsequente. Por exemplo: se a data de aniversário for dia 10 de março, o trabalhador terá de 1º de março até o último dia útil de maio para efetuar o saque.
- a modalidade permitirá a realização de saques anuais;
- os interessados em migrar para a modalidade terão que comunicar a a decisão à Caixa Econômica a partir de outubro;
- ao confirmar a mudança, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.
Na modalidade saque-aniversário, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores, conforme tabela abaixo.
Saldo | Alíquota | Parcela adicional |
Até R$ 500,00 | 50% | 0 |
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50,00 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150,00 |
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650,00 |
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150,00 |
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900,00 |
acima de R$ 20.000,01 | 5% | R$ 2.900,00 |
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