Advogado aconselha homens que nunca contribuíram com o INSS a fazê-lo antes que a reforma entre em vigor
Homens que nunca contribuíram com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e desejam ter direito às regras de transição na reforma da Previdência, têm apenas até esta terça-feira (12) para pagar ao menos uma contribuição antes que o texto entre em vigor. Isso porque o presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), anunciou que a sessão solene para promulgação da reforma da Previdência foi marcada para a próxima terça-feira (12).
Segundo o advogado previdenciário Paulo Perazzo, quando a reforma entrar em vigor, homens que não tiverem pelo menos uma contribuição terão que 'pagar o INSS' por 20 anos para poder se aposentar. “Quem nunca contribuiu com a Previdência deve fazer, pelo menos uma contribuição para poder entrar no sistema”, aconselha Perazzo. “Pelo seguinte motivo, quem não tem uma contribuição vai ter que pagar 20 anos de contribuição, no caso dos homens, por exemplo. Agora, se a pessoa tiver pelo menos uma, pagará somente 15 anos”, explica Perazzo.
Como contribuir
Segundo o INSS, quem nunca contribuiu e pessoas que não exercem atividade remunerada, como donas de casa, estudantes e desempregados, podem se inscrever na Previdência como segurado facultativo. Nesta categoria, a pessoa pode contribuir de duas formas: o plano normal e o simplificado. A segunda opção, no entanto, não garante aposentadoria por tempo de contribuição.
No plano normal, que dá direito a todos os benefícios previdenciários. Nesse caso, a alíquota de contribuição mensal é de 20% sobre o valor que varia entre o salário mínimo, atualmente em R$ 998,00 e o teto previdenciário, 5.882,92. O valor mínimo de contribuição é de R$ 199,60 (20% do salário mínimo) e o máximo é de R$ 1.176,59 (20% do teto).
Para se inscrever como facultativo, a pessoa precisa ter, no mínimo, 16 anos e deve ligar para o telefone 135 ou acessar o site do Sistema de Acréscimos Legais (Sal), da Receita Federal, pelo endereço www.sal.receita.fazenda.gov.br. Se o segurado tiver o número do PIS e Pasep, ele não precisa se inscrever na Previdência. Nesse caso, o número desses documentos deverá ser anotado na guia de contribuição. Essa guia poderá ser preenchida e impressa no site da Previdência ou adquirida em papelarias.
O que muda a partir de agora
Segundo a equipe econômica do governo Bolsonaro, a reforma aprovada não vai acabar com o rombo, mas vai estancar o processo de aumento do rombo. O texto prevê que novos contribuintes só poderão se aposentar com idades de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), tanto na iniciativa privada quanto no setor público federal, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos (mulheres), 20 anos (homens) e 25 anos para servidores de ambos os sexos. Professores, policiais e profissionais expostos a agentes nocivos (como quem trabalha na mineração) têm regras mais brandas.
Quem já está no mercado de trabalho poderá escolher a regra de transição que considerar mais vantajosa. Durante esse período, o tempo mínimo de contribuição permanece em 15 anos para homens e mulheres.
Além de aumentar o tempo para se aposentar, a reforma também eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS. Os 1.142 servidores federais que ganham acima do teto remuneratório de R$ 39 mil, por exemplo, pagarão alíquotas crescentes, que chegam a 22% sobre a parcela que excede o limite salarial na União. Em contrapartida, quem ganha um salário mínimo (R$ 998) terá até um alívio na contribuição para o INSS. As novas alíquotas começam a valer em 1º de fevereiro de 2020.
As novas normas não valerão para os servidores estaduais e dos municípios com regime próprio de Previdência, uma vez que a Câmara retirou os governos regionais do alcance das novas regras. O governo ainda tenta aprovar uma mudança constitucional "paralela" para reincluir Estados e municípios.
mais informações: https://www.correio24horas.com.br/noticia/nid/homens-que-nunca-pagaram-previdencia-tem-ate-terca-para-ganhar-5-anos-na-aposentadoria/
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