Após ser aprovado na Câmara
dos Deputados, o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff
chega ao Senado nesta segunda-feira (18). Na Casa, são previstas três
votações em plenário até a conclusão do processo, de acordo com estudo
feito para o impeachment de Fernando Collor de Melo em 1992.
Com o voto do deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), a Câmara alcançou, às 23h08, na sessão deste domingo (17), os 342 votos necessários para que tenha prosseguimento no Senado. O parecer enviado pelos deputados deve ser lido em sessão desta terça-feira (19).
Depois disso, os blocos ou líderes partidários deverão indicar
integrantes da comissão especial que analisará o caso. O colegiado será
formado por 21 senadores titulares e 21 suplentes.
Comissão
Assim como aconteceu na Câmara, haverá apenas uma chapa de senadores para a composição da comissão. Parlamentares sem partido, como Reguffe (DF), Walter Pinheiro (BA) e Delcídio do Amaral (MS), não podem integrar a chapa.
Assim como aconteceu na Câmara, haverá apenas uma chapa de senadores para a composição da comissão. Parlamentares sem partido, como Reguffe (DF), Walter Pinheiro (BA) e Delcídio do Amaral (MS), não podem integrar a chapa.
As indicações devem respeitar o tamanho das bancadas de cada partido,
ou seja, siglas com mais senadores (PMDB, PT e PSDB) têm direito a um
maior número de integrantes na comissão.
Depois de composto, o colegiado tem até 48 horas para se reunir e
eleger o presidente, que deverá designar um relator. Como quinta-feira
(21) é feriado nacional, a sessão pode acontecer já na quarta-feira
(20).
Uma vez designado, o relator terá 10 dias – não é definido se são dias
corridos ou úteis – para apresentar um parecer pela admissibilidade ou
não do processo de impedimento, que passará pelo crivo do colegiado. A
Secretaria Geral da Mesa estima que o parecer deverá ser votado na
comissão até dia 5 de maio.
Votação do parecer
Independente de recomendar a admissibilidade ou não do processo pelo Senado, o parecer é enviado ao plenário da Casa. O documento é lido e, após 48 horas, é votado nominalmente pelos senadores. A Secretaria Geral da Mesa do Senado projeta que a votação aconteça entre os dias 10 e 11 de maio.
Independente de recomendar a admissibilidade ou não do processo pelo Senado, o parecer é enviado ao plenário da Casa. O documento é lido e, após 48 horas, é votado nominalmente pelos senadores. A Secretaria Geral da Mesa do Senado projeta que a votação aconteça entre os dias 10 e 11 de maio.
Para ser aprovado, o parecer precisa do voto da maioria simples –
metade mais um – dos senadores presentes. Para a votação valer, precisam
estar presentes à sessão pelo menos 41, maioria absoluta, dos 81
senadores.
Se todos 81 senadores estiverem presentes à sessão, são necessários 41
votos para o parecer ser aprovado. Aprovado o relatório da comissão, o
processo é instaurado e a presidente Dilma Rousseff, após ser notificada, é afastada do cargo por 180 dias. O vice Michel Temer assumiria a Presidência.
Apesar dos seis meses de afastamento da presidente, o processo não
precisa ser concluído neste período. Pode, inclusive, extrapolar o
prazo, o que possibilitaria Dilma Rousseff retornar ao cargo com o
processo ainda em andamento.
Caso o parecer seja rejeitado pela maioria simples dos senadores, o processo é arquivado e Dilma permanece no cargo.
Segunda votação
Se os senadores determinarem a instauração do processo, o caso volta à comissão especial. A presidente Dilma Rousseff pode ter dez ou 20 dias para responder à acusação. O prazo ainda precisa ser definido pela Presidência do Senado.
Se os senadores determinarem a instauração do processo, o caso volta à comissão especial. A presidente Dilma Rousseff pode ter dez ou 20 dias para responder à acusação. O prazo ainda precisa ser definido pela Presidência do Senado.
O colegiado dá início à chamada fase de instrução probatória – produção
de provas dentro do processo. Os autores do pedido de impeachment e a
presidente Dilma Rousseff podem ser convocados a depor ao colegiado. A
duração da fase de instrução probatória não foi determinada.
Fechada a fase de instrução probatória, os autores do pedido de
impeachment e a presidente Dilma Rousseff têm até 20 dias para
apresentarem as alegações finais por escrito. Após esse prazo, a
comissão tem dez dias para elaborar e votar um segundo parecer sobre a
procedência ou não da denúncia.
Esse parecer é publicado no Diário Oficial do Senado e incluído na
ordem do dia dentro de 48 horas. Depois, o documento é votado
nominalmente pelos senadores. Para ser aprovado, são necessários votos
da maioria simples dos senadores. Se for rejeitado, o processo é
arquivado e a presidente reassume o cargo.
Em caso de o parecer ser aprovado, é aberto um prazo de cinco dias para possíveis recursos ao Supremo Tribunal Federal.
Depois disso, a íntegra do processo é encaminhada aos denunciantes e à
presidente Dilma Rousseff, que terão 48 horas para apresentarem
argumentos a favor da denúncia e defesa respectivamente. As partes
também poderão indicar testemunhas para o julgamento final.
Todo o processo é encaminhado para o presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, que deverá marcar uma data para o julgamento e intimar as partes e as testemunhas.
Julgamento final
Na data marcada, o presidente do STF, assume o comando dos trabalhos. As partes podem comparecer pessoalmente ao julgamento ou serem representadas por procuradores. As testemunhas também serão interrogadas pelos senadores.
Na data marcada, o presidente do STF, assume o comando dos trabalhos. As partes podem comparecer pessoalmente ao julgamento ou serem representadas por procuradores. As testemunhas também serão interrogadas pelos senadores.
Depois disso, as partes se retiram da sessão para discussão entre
senadores. O presidente do STF relata o processo com exposição resumida
dos fundamentos da acusação e da defesa e indica os elementos de prova.
Começa a votação nominal. Os senadores devem responder ‘sim’ ou ‘não’ à
seguinte pergunta lida pelo presidente do STF: “Cometeu a acusada Dilma
Vana Rousseff os crimes que lhe são imputados, e deve ser ela condenada
à perda de seu cargo e à inabilitação temporária, por oito anos, para o
desempenho de qualquer função pública, eletiva ou de nomeação?”.
Para ser aprovado o impeachment, são necessários os votos de dois
terços dos senadores (54 votos). Se for rejeitado, o processo é
arquivado.
O Presidente do STF lavra a sentença, que será assinada por ele e por
senadores presentes ao julgamento. A sentença é publicada no Diário
Oficial. A ex-presidente é notificada e o processo é encerrado.
Resumo do processo no Senado
– Após receber a autorização da Câmara para abertura do processo por crime de responsabilidade, o documento terá que ser lido no plenário;
– Após receber a autorização da Câmara para abertura do processo por crime de responsabilidade, o documento terá que ser lido no plenário;
– Assim como na Câmara, será criada uma comissão, de 21 senadores,
observada a proporcionalidade, com presidente e relator. O relator faz
um parecer pela admissibilidade ou não, que precisa ser aprovado na
comissão e depois ir ao plenário. Isso porque o STF, ao estabelecer o
rito do processo de impeachment em dezembro do ano passado, definiu que o
Senado tem o poder de reverter a decisão da Câmara. O plenário do
Senado precisa aprovar por maioria simples (metade mais um dos
presentes na sessão);
– Se aprovado no plenário, será considerado instaurado o processo e a
presidente será notificada. É afastada por até 180 dias, recebendo a
partir daí metade do salário de presidente (R$ 30.934,70). Ela poderá se
defender e a comissão continuará funcionando;
– Haverá então a fase de produção de provas. Um novo parecer da
comissão deverá analisar a procedência ou a improcedência da acusação.
De novo, esse parecer tem que ser aprovado por maioria simples;
– Se aprovado, considera-se procedente a acusação e inicia a fase de
julgamento, que é comandada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal.
Para que a presidente perca o cargo, o impeachment tem que ser aprovado
por dois terços dos senadores – 54 dos 81.
* Todos os prazos poderão ser alterados pelo presidente do Senado.
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