Risco de cair na malha fina é cada vez maior, dizem especialistas. Sonegação de imposto pode ser punida com multa de até 150%.
O contribuinte que coloca informações indevidas na declaração do Imposto de Renda,
seja com a intenção de aumentar sua restituição ou de pagar menos
imposto, corre o grande risco de fracassar nessa empreitada. Ao cair na
malha fina, ele será obrigado a dar explicações à Receita Federal.
A
penalidade mais comum por incluir informações erradas é a multa mínima
de R$ 165,74, limitada a 20% do imposto devido. Se a Receita comprovar
que houve sonegação (tentativa intencional de pagar menos imposto), a
multa pode chegar a 150% do valor sonegado, dizem especialistas.
“Burlar
a Receita Federal não funciona e, a cada ano que passa, fica mais
difícil tentar enganar o Fisco”, alerta o especialista em Imposto de
Renda e CEO da Sevilha Contabilidade, Vicente Sevilha Junior. O sistema
de cruzamento de dados da Receita está mais sofisticado que nos anos
anteriores, com inovações como a informatização e a nota fiscal
eletrônica.
Veja abaixo as tentativas mais infrutíferas de enganar a Receita no Imposto de Renda, segundo Sevilha:
Existem
declarantes que criam gastos que não existiram, como os médicos e de
dentistas, para pagar menos imposto. “Ele frequentemente cai na malha
fina porque o valor das despesas é elevado. Nestes casos a Receita
Federal pede que sejam apresentados, além dos recibos, os comprovantes
de pagamento (cópias de cheque, comprovantes de depósitos e de cartões) e
laudos detalhando o tratamento realizado”, explica Sevilha.
O
declarante que não inclui todas as suas fontes de renda, e que depois
cai na malha fina no cruzamento que a Receita Federal faz com outras
declarações de empresas e profissionais liberais também pode ser pego
pelo Fisco, observa o especialista. Se você recebeu, em 2015, R$ 60 mil
em rendimentos, mas gastou R$ 30 mil em tratamentos de saúde, o Fisco
pode desconfiar.
Não
adianta esconder essa informação da Receita, segundo Sevilha, porque o
cruzamento de dados é muito fácil de ser detectado, já que os
inquilinos costumam informar na declaração o pagamento do aluguel. Por
esse mesmo motivo, o locador que informa valores mais baixos que os
recebidos pode ser facilmente pego pelo Fisco.
Há
contribuintes que tentam inventar o pagamento de pensão alimentícia na
declaração, para aumentar a restituição do imposto. Segundo os
especialistas, é muito fácil identificar esse tipo de informação, já que
a Receita cruza as informações de quem paga e de quem recebe. O
pagamento da pejnsão só pode ser feito sob decisão judicial ou acordo
homologado em cartório.
Discrepâncias
entre os rendimentos do declarante e seus bens pessoais são fáceis
alvos da Receita Federal. Se o declarante diza receber por ano R$ 60
mil, mas declara um bem de R$ 2 milhões, o Fisco certamente vai ficar de
olho para entender como foi possível adquirir um bem desse valor.
Há
contribuintes que incluem em sua declaração pessoas que não se
enquadram como dependentes para tentar aumentar o valor do desconto do
Imposto de Renda, lembra Sevilha. Só podem ser considerados dependentes:
1 - companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
2 - filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
3 - filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
4 - irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
5 - irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
6 - pais, avós e bisavós que, em 2015, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.499,13.
7 - menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
8 - pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
1 - companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
2 - filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
3 - filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
4 - irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
5 - irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
6 - pais, avós e bisavós que, em 2015, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.499,13.
7 - menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
8 - pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
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