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Gays: "Trata-se de procedimento vexatório, que excede o limite de cobrança e gerenciamento", diz juiz
Luiza Belloni, do HuffPost Brasil
Um promotor de eventos receberá uma indenização de R$ 25 mil após ser demitido por ser gay.
O profissional passou a ser perseguido no trabalho depois de assumir
sua orientação sexual e deixar de ir ao culto evangélico frequentado
pelos donos da empresa.
Segundo o trabalhador, após se afastar do culto, passou a ser convocado
para reuniões com os sócios e com o pastor da igreja para "tratar da sua
orientação sexual" e de seu retorno à entidade religiosa. Além de ouvir
sermões, ele foi tratado como "pessoa inconstante", "sem caráter" e
"ladão". Logo depois, foi demitido e desalojado da casa que alugava, nas
dependências da empresa.
Intimada pela 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis (Santa Catarina), a
empresa não chegou a comparecer à audiência e foi condenada à revelia.
Na avaliação do juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, a empresa expôs o
funcionário ao constrangimento.
"Trata-se de procedimento vexatório, que excede o limite de cobrança e
gerenciamento, transformando-se em violação à intimidade e dignidade do
empregado."
Além da indenização, a empresa foi condenada a restituir ao funcionário
bens como fogão, geladeira e sofá, que ficaram retidos na empresa.
Juntos, eles somam R$ 9,3 mil. A empresa não recorreu da decisão.
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