Promotoria requer, via liminar e de forma definitiva, entre outras medidas, o afastamento imediato de todos os funcionários diretos e indiretos da empresa até que sejam testados pelo método mais confiável
O Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais (MPT/MG (http://www.prt3.mpt.mp.br/) impetrou ação civil pública junto à 2ª Vara da Justiça do Trabalho, em Itabira, para paralisar as atividades da Vale na cidade.
O pedido, que já teve uma liminar negada, está relacionado às testagens positivas do novo coronavírus entre funcionários da mineradora.
Ação foi impetrada pela procuradora regional do Trabalho, Lutiana Nacur Lorentz, que atua em Belo Horizonte.
No processo, a titular do Ministério Público cita o número de casos positivos colhidos da Vale e o aumento exponencial que isso provocou nos boletins diários da Secretaria Municipal de Saúde de Itabira. A promotora requer, via liminar e de forma denitiva, entre outras medidas, o afastamento imediato de todos os funcionários diretos e indiretos da empresa, sem prejuízos de remuneração, até que todos eles sejam testados pelo método RT-PCR, considerado o mais conável para apurar a presença da Covid-19.
O pedido de liminar foi analisado por dois juízes da 2ª Vara do Trabalho em Itabira. O primeiro no dia 24 de maio, pelo juiz substituto Fábio Gonzaga de Carvalho. Ao julgar a solicitação do MPT, ele aponta ausência de documentos preparatórios por parte do denunciante e diz que não pode tomar uma decisão dessa importância sem o exercício do contraditório. Arma também que a mineração está incluída na relação de atividades essenciais autorizadas pelo Governo Federal, “o que revela sua importância e exige para sua paralisação, por meio de decisão liminar, a apresentação de documentos sucientes, o que não ocorreu”.
O magistrado ainda argumenta que em Itabira não há internados por Covid-19 e cita manifestações da Secretaria Municipal de Saúde neste sentido. “Para que não sobrem dúvidas, não se cuida aqui de polarização entre manutenção de atividade empresarial e preservação da vida, porquanto não há registro de hospitalizados entre os testados conrmados e não integram a causa de pedir alegações de que o óbito ocorrido em Itabira tenha relação com as atividades da ré”, escreveu Fábio Gonzaga de Carvalho. Depois, nessa terça-feira (26), o juiz titular da 2ª Vara, Adriano Antônio Borges, raticou a decisão do colega, alegando que não enxergar elementos que apontem negligência ou desamparo por parte da Vale com os trabalhadores. Mesmo assim, o magistrado considerou a ação impetrada pelo MPT como “questão de alta complexidade e grande impacto e repercussão”.
Diante disso, foi agendada uma reunião de mediação para o dia 18 de junho, entre o Ministério Público do Trabalho e a
Vale. A princípio, o encontro acontece de maneira virtual. Caso as atividades da Justiça do Trabalho retornem à
normalidade até a data, a reunião ocorre no Fórum do Trabalho, no bairro Praia, em Itabira.
Procurada por De Fato Online, a Vale informou, no m da tarde desta quinta-feira (28),“que teve conhecimento do
ajuizamento da Ação Civil Pública, bem como das duas decisões proferidas nos autos pelos D. Juízes da 2ª Vara de Itabira que
negaram a liminar requerida pelo MPT e irá apresentarsua defesa no prazo legal”.
Fonte: https://defatoonline.com.br/
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