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terça-feira, 14 de maio de 2013

Plano de saúde que negar atendimento terá de justificar por escrito


Uma boa notícia para os trabalhadores que têm planos de saúde coletivos. A partir de agora, as operadoras que negarem autorização a algum procedimento médico terão de se justificatificar por escrito sempre que o beneficiário solicitar.
Após o pedido, a operadora terá prazo de 48 horas para comunicar o motivo da recusa, por correspondência ou meio eletrônico, conforme a escolha do beneficiário do plano. As justificativas por escrito poderão ser anexadas a eventuais processos de usuários que ingressarem na Justiça.
Multas - A operadora que deixar de informar por escrito os motivos da negativa de cobertura pagará multa de R$ 30 mil. A multa por negativa de cobertura indevida é de R$ 80 mil e, em casos de urgência e emergência, R$ 100 mil.

Mais informações: www.ans.gov.br

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