Férias, fundo de garantia, pagamento de horas extras, seguro-desemprego entre outros benefícios
O que une todos esses pontos é a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o conjunto de regras sancionado por Getúlio Vargas há 70 anos, em pleno Estado Novo, que instituiu proteção, direitos e deveres na relação entre empregados e empregadores. Ao contrário de outros países como os Estados Unidos, que combinam acordos de trabalho e legislação, o Brasil seguiu a linha da proteção quase total. “Na verdade, a Constituição Federal e a CLT admitem a negociação de apenas dois direitos: o salário e a participação nos lucros e resultados. A própria jornada de trabalho só pode ser negociada mediante uma série de restrições legais”, escreveu recentemente José Pastore, especialista em relações do trabalho e professor da Faculdade de Economia e Administração e da Fundação Instituto de Administração da Universidade de São Paulo.
Mas o Brasil de 1943 para o Brasil de 2013 mudou bastante. A CLT também passou por mudanças. Foram quase 500 acertos realizados nessas sete décadas. O problema é que a CLT continua antiquada. Pontos essenciais para o desenvolvimento da sociedade moderna permanecem encalacrados. Quer um exemplo? A terceirização da mão de obra, prática bastante comum nas empresas brasileiras. Nesse processo de trabalho, uma empresa prestadora de serviços cede profissionais a outra. O problema é que a CLT não faz menção à terceirização em nenhum de seus 922 artigos. “A CLT é uma colcha de retalhos, com alterações de artigos publicados em 1943 que não esclarecem nem facilitam uma abertura para as discussões atuais do país”, diz Raphael Horta, sócio do escritório Marcelo Tostes Advogados e autor do estudo sobre as mudanças na lei trabalhista. De acordo com o Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros (Sideprestem), 24% dos 44 milhões de trabalhadores brasileiros com carteira assinada são terceirizados.
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