Em Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Açailândia, Vereadores Aprovam Lei Que Beneficiará
os Servidores Municipais.
Na sessão ordinária da câmara
municipal de vereadores de Açailândia-MA, realizada no dia 02 de fevereiro de
2016, os vereadores aprovaram por unanimidade um projeto de lei de grande relevância,
pois inclui no rol de doenças graves, contagiosas ou incuráveis, duas doenças
que causam incapacidades decorrentes das doenças do aparelho respiratório, que
na maioria das vezes, estão relacionadas com o trabalho, dessa maneira, esses
servidores devem estar assegurados em virtude da incapacidade laboral.
O Projeto de Lei que alterou o Parágrafo
6º do artigo 26 da Lei Municipal nº 324/99, de 18 de dezembro de 1999, que
Instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Açailândia-MA.
Artigo 6º Consideram-se doenças
graves, contagiosas ou incuráveis, a que se refere o parágrafo primeiro, as
seguintes: tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; neoplasia maligna;
cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson;
espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de
Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência; imunológica adquirida –
AIDS; contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina
especializada; hepatopatite; doença respiratória crônica e incurável e
laringite crônica.
Está Lei Entrara em vigor na data
de sua publicação.
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O Vereador Jarlis Adelino (PT) disse que: Direitos
sociais identificáveis como estão explícitos na clausula 6ª do artigo 26 da Lei
Municipal ora apresentado, exigia uma ação positiva dessa casa de Leis, o
parlamento votou por unanimidade o projeto, por entender que essa lei de
seguridade social exprime a exigência de que venha garantir a todos os servidores
o seu direito a libertação das situações de necessidade, na medida em que esta
libertação é tida como condição indispensável para o efetivo gozo dos direitos
dos servidores, o Prefeito Municipal Juscelino Oliveira, está de parabéns por apresentar
alterações benéficas na lei municipal que beneficia todos os servidores
municipais.
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