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quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020

TST decide que não há vínculo trabalhista entre motorista e Uber

Ministros do tribunal analisaram caso de um motorista em Guarulhos que havia pedido o reconhecimento do vínculo

BRASÍLIA - A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta quarta-feira que não houve vínculo empregatício entre um motorista de Guarulhos (SP) e a Uber.


Os ministros da turma entenderam que o motorista tinha a possibilidade de ficar off-line, além de flexibilidade de horários e de serviço. O voto do relator, ministro Bruno Medeiros, foi seguido pelos outros dois membros da turma.
A decisão do tribunal foi inédita, porque até então os casos relacionados estavam tramitando apenas nas justiças regionais. Apesar do resultado do julgamento não ser vinculante para outros casos, pode dar base para outras decisões de instâncias inferiores.
No entanto, nada impede que outras turmas do tribunal tomem decisões divergentes. O TST poderá estabelecer um entendimento único depois de um julgamento em colegiado, composto por 17 ministros, chamado de subseção especializada. O sócio do escritório Pessoa & Pessoa e professor de direito do trabalho, Raphael Miziara, defende que o Congresso precisa aprovar uma legislação específica.
- Tem como a Justiça fazer um julgamento vinculante, mas nada impede que mesmo diante de um julgamento vinculante, o Congresso faça uma lei até em sentido contrário. O TST tem competência pra fazer um julgamento vinculante, só que pra isso precisa ser um colegiado mais amplo - disse.

O processo

Na reclamação inicial, o motorista afirmava que tinha trabalhado por quase um ano com o aplicativo e buscava o registro na carteira de trabalho, além do pagamento de parcelas decorrentes da regularização da situação trabalhista.
Na primeira instância, o juiz decidiu que não havia vínculo de emprego. O motorista recorreu e o caso foi analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho da 2ª região (SP), que teve um entendimento diferente, reconhecendo a relação empregatícia.

Depois dessa decisão, a Uber apresentou um recurso levando o processo para o TST. A defesa da empresa se baseia na ideia de que ela não é uma empresa de transporte, mas uma plataforma tecnológica e que os motoristas atuam como “parceiros”.

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