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quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016
Maioria se forma no STF a favor da quebra de sigilo bancário pela Receita
Ficou para a próxima
quarta-feira (24/2) a conclusão do julgamento que permitirá aos órgãos
da administração tributária quebrar o sigilo fiscal de contribuintes sem
autorização judicial. Nesta quinta-feira (18/2), foram proferidos setes
votos, seis a favor da quebra sem autorização e apenas o ministro Marco
Aurélio contra. No dia 24, votarão os ministros Gilmar Mendes, Celso de
Mello e Ricardo Lewandowski.
A discussão está posta em cinco
ações, um recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida e
quatro ações diretas de inconstitucionalidade. O ministro Luiz Edson
Fachin é o relator do RE e o ministro Dias Toffoli, das quatro ADIs.
Ambos votaram a favor da quebra de sigilo pelo fisco sem autorização do
Judiciário.
Os processos discutem o artigo 6º da Lei Complementar,
que trata do acesso, pelo fisco, a informações bancárias sem a
necessidade de pedir para um juiz. Fachin afirmou
que esse dispositivo é constitucional, já que a lei “estabeleceu
requisitos objetivos” para o repasse dos dados. Segundo o ministro, há
um “traslado do dever de sigilo”.
É a mesma tese da Fazenda
Nacional, que defende não haver quebra de sigilo bancário. No
entendimento do Fisco Federal, o que aconteceu é uma transferência de
informações entre duas entidades que têm obrigação de sigilo, os bancos e
a Receita Federal.
Para Fachin, essa transferência de informações
é a “concretização da equidade tributária”, porque garante a justa
tributação de acordo com as diferentes capacidades contributivas. Ele
foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli,
Teori Zavascki, Rosa Weber e Cármen Lúcia. Norma não traz violações a qualquer direito fundamental, diz Toffoli.
Toffoli apontou dois elementos para basear seu voto. O primeiro é a
“inexistência, nos dispositivos questionados, de violação de direito
fundamental, de violação à intimidade, pois não se está fazendo quebra
de sigilo, mas afirmando-se este direito”. Isso porque a Receita tem a
obrigação do sigilo fiscal, e os dados bancários não são, em tese,
divulgados.
O outro argumento é a “confluência entre o dever do
contribuinte, de pagar tributos, e o dever do fisco, de bem tributar e
fiscalizar”. Toffoli também citou “os mais recentes compromissos
internacionais” assumidos pelo Brasil com o suposto intuito de combater a
lavagem de dinheiro, o que também foi defendido pelo governo durante as
sustentações orais. Salafrários
Dos que votaram nesta quinta, o único que divergiu dos relatores foi o
ministro Marco Aurélio. “No Brasil pressupõe-se que todos sejam
salafrários, até que se prove o contrário. A quebra de sigilo não pode
ser manipulada de forma arbitraria pelo poder público”, reclamou.
O vice-decano mencionou seu voto desta quarta-feira
(17/2), quando disse que o Supremo não vivia uma tarde feliz, ao julgar
que não cabe Habeas Corpus contra ato de ministro do STF e que as
prisões já podem ser executadas antes do trânsito em julgado. “A unidade
de tempo foi mal sinalizada. Em termos de pronunciamentos do Supremo, a
semana é uma semana de tristeza maior no tocante às liberdades
fundamentais.” Marco Aurélio criticou colegas pela virada na jurisprudência. Nelson Jr./SCO/STF
Marco Aurélio criticou os colegas pela virada na jurisprudência, já
que, em 2010, seguindo voto dele, o tribunal entendeu ser
inconstitucional a quebra de sigilo pelo fisco sem autorização judicial.
O ministro reputou o novo resultado à nova composição do Plenário,
“talvez colocando-se em segundo plano o princípio da impessoalidade”.
Isso
porque, como ele observou, “ante o mesmo texto constitucional”,
mudou-se diametralmente de entendimento. “Embora não pareça, a nossa
Constituição Federal é um documento rígido a gerar essa adjetivação, a
supremacia. É ela que está no ápice da pirâmide das normas jurídicas.” Obséquio
Em seu voto, Marco Aurélio fez referência ao inciso XII do artigo 5º da
Constituição Federal, segundo o qual “é inviolável o sigilo de dados”. A
única exceção para a violação desse dispositivo é se houver ordem
judicial, mas “uma exceção que não é tão exceção assim”, segundo o
ministro.
“A regra é a privacidade”, continuou o vice-decano. Quem
detém a prerrogativa de quebrar o sigilo bancário é o Judiciário,
explicou o ministro, e que mesmo assim é limitada pela Constituição. “A
se reconhecer essa prerrogativa ilimitada da Receita, ter-se-ia uma
atuação política para garantir a arrecadação.”
“Vulnera a
privacidade do cidadão, irmã gêmea da dignidade, concluir que é possível
ter-se a quebra do sigilo de dado bancários de forma linear mediante
comunicações automáticas, como ocorre segundo instrução da Receita.” “Delicadíssima questão”
O ministro Luís Roberto Barroso, primeiro a votar depois dos relatores,
reconheceu se tratar de “delicadíssima questão”. Também reconheceu que
tem uma “posição doutrinária antiga de que a regra geral deve ser a
reserva de jurisdição sempre que se cuida de quebra de sigilo”.
No
entanto, continuou, Barroso, “é uma regra geral que parecer merecer
atenuação neste caso”. “Se a criação do Estado é um projeto coletivo,
deve-se reconhecer que a solidariedade também se projeta no campo
fiscal. Assim, o pagamento de tributos é dever fundamental lastreado na
função fiscal assumida pelo Estado contemporâneo e no elenco de direitos
fundamentais que pressupõe o seu financiamento”, votou o ministro.
O
ministro Teori Zavascki afirmou que os dados bancários não estão “no
âmbito das informações pessoas pelo artigo 5º”. “Na verdade, o que a lei
fala não é em quebra de sigilo. A lei expressamente autoriza no artigo
6º as autoridades e os agentes fiscais tributários a examinar
documentos, livros e registros de instituições financeiras. Não é para
quebrar sigilo, é para examinar. Aqui a lei define um sistema para que
não se quebre o sigilo.”
Teori também ressaltou que “todos os
contribuintes já têm a obrigação de fornecer isso ao fisco, ainda que
essa obrigação seja de um retrato de um dia específico, o dia 31 de
dezembro”.
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