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quarta-feira, 6 de março de 2013

Operadoras de planos de saúde que negarem atendimento terão de se explicar por escrito, determina ANS


A Agência Nacional de Saúde divulgou novas regras para os planos de saúde. As operadoras que recusarem atendimento de emergência vão ter de se explicar por escrito em 48 horas.
Karla Albuquerque processou uma operadora alegando que seu filho Enzo, de 1 ano, morreu porque o plano de saúde não autorizou a internação dele em uma UTI. O menino morreu cinco dias depois da internação no Hospital das Clínicas de Niterói, em março do ano passado.
“Como a gente procurou um advogado, o juiz determinou que fosse internado no HCN no mesmo dia, em ambiente de UTI. Eles descumpriram, falaram que não iam cumprir e pronto”, lembra.
A operadora Amil esclarece que o processo movido pela família foi julgado extinto e não houve condenação contra a empresa, e acrescentou ainda que não fez restrições à cobertura de despesas médicas e hospitalares indicadas pelos médicos no tratamento do menino Enzo.
O caso é um exemplo dos desentendimentos crescentes entre planos de saúde e usuários. No ano passado a agência recebeu mais de 75 mil reclamações de clientes insatisfeitos com os planos de saúde. A maioria dos casos era sobre negativas de atendimento.
A partir de maio, as operadoras dos planos vão ter que justificar por escrito, se o cliente solicitar, as negativas de atendimento médico. O comunicado deverá indicar ao cliente a cláusula do contrato ou o dispositivo legal que justifique a medida.
A Agência Nacional de Saúde reafirma que a cobertura não poderá ser negada em casos de emergência ou urgência. A empresa será multada se descumprir a determinação da ANS.
“A procedimentos de urgência e emergência não pode existir qualquer tipo de negativa pelos planos de saúde. Mesmo aquilo que é programado, a operadora tem um prazo máximo para explicar por escrito porque não vai atender”, ressaltou Alexandre Padilha, ministro da Saúde.

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