As Convenções Coletivas de
Trabalho (CCT) são acordos firmados entre sindicatos dos trabalhadores e de
empregadores que devem ocorrer uma vez por ano, na data-base. No caso do STIMA é
1º de março, Nesta data, são reajustados, pisos salariais, e firmados benefícios,
direitos e deveres de empregadores e trabalhadores, tudo isso são objetos de
negociações. Se os sindicatos estiverem de acordo com as condições estipuladas
na negociação assinam a Convenção Coletiva de Trabalho, o documento que deverá
ser registrado e homologado no órgão regional do Ministério do Trabalho (DRT).
A
Convenção Coletiva entra em vigor três dias após a data de entrega (protocolo)
no DRT, conforme determina o parágrafo 1. do art. 614 da Consolidação das Leis
do Trabalho (C.L.T.).
Lembro
que para a CCT ter validade jurídica, sua pauta deve ser deliberado em
Assembléia Geral com os trabalhadores, finaliza Jarlis Adelino.
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