Processo Nº RO-138500-55.2011.5.16.0013 Processo Nº
RO-1385/2011-013-16-00.2 Relator Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICA E
DE MATERIAIS ELÉTRICOS DE ACAILÂNDIA E IMPERATRIZ-MA Advogado(a) JOSÉ FRONIVAL(OAB:
9017MA) RECORRIDO VIENA SIDERÚRGICA S.A. Advogado(a) MIGUELSON MIRANDA
COSTA(OAB: 9019MA) EMENTA: NULIDADE PROCESSUAL. CARACTERIZAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
DA INSALUBRIDADE E DA PERICULOSIDADE. PROVA PERICIAL. OBRIGATORIEDADE. Conforme
dicção do art. 195, caput e §2º da CLT, a prova pericial é imprescindível para
a caracterização e classificação do trabalho em condições insalubres ou
perigosas, sendo vedado ao julgador dispensar a sua produção, ainda que
aplicada a confissão ficta a uma das partes ou que estejam presentes nos autos
outros elementos de convicção do juizo. Precedentes do TST. Recurso conhecido e
provido. DECISÃO: Por tais fundamentos, ACORDAM os Desembargadores da 1ª Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, por unanimidade, conhecer do
recurso, acolher a preliminar de nulidade para anular o processo a partir do
indeferimento da prova pericial, determinando o retorno dos autos à origem para
reabertura da instrução processual com realização da perícia e prolação de nova
decisão, como entender de direito. DATA DE JULGAMENTO: 20/02/13
Essa descisão traz para nos metalúrgicos um conforto! a Justiça se faz presente no maranhão. E mais uma demonstração de honestidade e
trabalho com a classe metalúrgica de Açailândia e Região diz Jarlis Adelino,
contra os fatos não adianta argumentar somos fortes somos capazes, a todos os
metalúrgicos que acreditaram nessa diretoria ai está à prova, mais uma do nosso
mandato, isso demonstra a classe o nosso compromisso a bandeira de luta que
travamos, agradecemos aos desembargadores que julgaram procedente o nosso
pedido, são mais de duas décadas de incertezas agora poderemos tirar nossas
duvidas, agradeço ao nosso departamento Jurídico que tem como responsável Dr.
José Fronival e Cideval do Nascimento Brandão representante secretario juridico do
STIMA, também agradecemos a CUT do Maranhão, FIMETAL/NE e a CNM Confederação
Nacional dos Metalúrgicos da CUT em especial ao Presidente Paulo Cayres que não mediu
esforços pra engajar nessa luta conosco finalizou Jarlis Adelino
Fonte: Assessoria Jurídica do STIMA
Fonte: Assessoria Jurídica do STIMA
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