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segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

SIFEMA confirma reunião com STIMA para negociação salarial 2013

A 1ª Reunião foi confirmada para o proximo dia 20 em Açailândia, o STIMA realizou assembleia com todos os trabalhadores socios e não socios para discultir a pauta de negociação 2013.

 
Veja algumas delas:
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
1 – Mês de março de 2013, o piso salarial da categoria beneficiaria terá o valor de R$ 720,00.
2 – o valor do piso salarial previsto no item “1” supra, é assegurado a todos os trabalhadores das empresas representadas pelo sindicato patronal, do âmbito da base sindical do sindicato profissional.
3 – piso salarial, entendido como salário adimensional, deverá ser remunerado com a remuneração final mínima, podendo ser constituída salário fixo, ou parte fixa e parte variável, ou exclusivamente comissões, gratificações ou prêmio de produção.
 CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO DOS SALÁRIOS
1 – Os salários dos beneficiários resultantes do reajuste decorrente da Convenção Coletiva de Trabalho celebrada na data-base de 2013 serão reajustados, a partir de 1º de março de 2013, mediante o percentual de 10,00% (dez por cento), resultando, assim, compensados todos os aumentos, reajustes ou antecipações espontâneas ou compulsórias que tenham sido concedidos a partir do referido evento, salvo aqueles resultantes de implemento de idade, promoção e equiparação salarial judicialmente determinada.
2 – Os salários dos admitidos após 1º de março de 2013 serão corrigidos pelos mesmos critérios e percentuais previstos nesta cláusula, sendo que o salário do empregado mais novo não poderá resultar superior ao do empregado mais antigo da mesma função.
CLÁUSULA QUINTA - DA EQUIPARAÇÃO
Será igual todo o salário na mesma “FUNÇÃO” existente nas empresas da base dos sindicatos convenientes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A equiparação salarial dar-se-á pelo salário mais alto na função, pago por uma das empresas da base dos sindicatos convenientes.
CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO SALARIAL
O pagamento dos salários ocorrerá em dia útil, no local de trabalho, no horário de serviço, em dinheiro, cheque ou depósito bancário.
Parágrafo primeiro: Se feito em cheque, a empresa dará ao trabalhador o tempo necessário para descontá-lo, no mesmo dia.
Parágrafo segundo: O pagamento de salário é efetuado até o dia 5 de cada mês subseqüente ao vencido.
 CLÁUSULA OITAVA - INCENTIVO À PRODUÇÃO
As empresas que concederem aos seus empregados “Incentivos à Produção" sob a forma de "Cesta Básica" assegurarão tal benefício aos empregados afastados em licenças legais ou pela Previdência Social (maternidade, paternidade, doenças atestadas e benefício previdenciário), durante o prazo máximo de 06 (seis) meses, contados do início do afastamento.
 
Jarlis Adelino, já escalamos os diretores que irão participar dessa negociação em 2013, representando o STIMA e suas respectivas empresas, são representantes legitimos portanto confiamos nessa equipe, e buscaremos o melhor para a classe trabalhadora.
 
Saiba quem será os representantes do STIMA na CCT 2013:
Jarlis Adelino / Presidente
Pedro Neto Reinaldo da Silva / Diretor Adiministrativo e Finança 
Gibran Vieira da Costa / Secretario Geral
Diretores por Empresas:
Gusa Nordeste S/A – Ronberg da Silva Gomes / Diretor de Imprensa e Antonio Brito da Silva / Diretor de Formação Sindical
Queiro Galvão Siderurgia S/A – Antonio P. B. Granjeiro / Diretor Deliberativo
Viena Siderúrgica S/A – Cideval do Nascimento Brandão / Vice Presidente e José Francico de Barros / Conselho Fiscal
Fergumar Ferro Gusa do Maranhão LTDA. – Zilmar Vieira de Oliveira / Consenho Fiscal.
 
Esses serão os representantes das Industrias de Açailândia e Região do Maranhão
 
Fonte: Secretaria Juridica do STIMA

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