Por: Jarlis Adelino
As controvérsias geradas em torno do “feriado de
carnaval" em função da tradição em vários municípios de não haver
expediente laboral nas empresas, bancos ou repartições públicas, nas
terças-feiras de carnaval e até nas quartas-feiras de cinzas, até meio dia,
ainda são motivos de discussões entre os trabalhadores e empresas.
Esta tradição induz muitas pessoas a acreditar
que é feriado e que, portanto, não precisam exercer suas atividades nos seus
locais de trabalho.
Esta confusão ocorre principalmente porque a maioria
dos calendários aponta em vermelho a terça-feira de carnaval indicando,
genericamente, que se trata de feriado nacional.
O carnaval em 2013 foi dia 12/02/2013
(terça-feira), mas como se pode verificar abaixo, nem todo município ou estado
considera esta data como feriado.
LEGISLAÇÃO
A
Lei nº
9.093/95 que dispõe sobre feriados
civis estabelece que sejam feriados somente aqueles declarados em Lei Federal
ou Estadual, quando se tratar da data magna do Estado.
São considerados também feriados
religiosos os dias de guarda conforme o costume ou tradição local declarados em
Lei Municipal, os quais não poderão ser em número maior do que 4 (quatro) dias
no ano, já incluso neste, a Sexta-Feira da Paixão de acordo com o art. 2º da
referida lei.
Não obstante, a Lei nº
10.607/2002, que dispõe sobre os feriados nacionais, alterou o art. 1º da
Lei nº 662/49, concomitante com a Lei 6.802/80, estabelecendo que sejam
feriados nacionais os dias:
- 1º de janeiro → (Confraternização
Universal - Ano Novo);
- 21 de abril → (Tiradentes);
- 01º de maio → (Dia do Trabalho);
- 07 de setembro →
(Independência do Brasil);
- 12 de outubro → (Nossa
Senhora Aparecida);
- 2 de novembro → (Finados);
- 15 de novembro →
(Proclamação da República); e
- 25 de dezembro → (Natal).
Com base na legislação não há dúvidas quanto aos
feriados nacionais uma vez que estão expressos em Lei Federal.
Quanto aos demais feriados que a Lei Federal
outorga aos municípios, há que se verificar quais os feriados municipais estão
expressos em lei, limitados ao total de 4 (quatro) feriados no ano.
Partindo desse pressuposto, se não houver uma
lei municipal (câmara de vereadores e prefeitura municipal de Açailândia) estabelecendo
que o carnaval seja feriado, o trabalho neste dia será normal e o não
comparecimento ao trabalho, acarretará prejuízos salariais ao empregado. Haverá
prejuízo da mesma forma no caso da quarta-feira de cinzas. As empresas pode dar
folga aos trabalhadores de forma parcial ou total mais não é obrigada a fazer
ou a pagar encargos de horas extras.
Normalmente temos os possíveis feriados
determinados por lei municipal, observado o limite acima, os quais podem variar
dependendo dos respectivos costumes ou tradições de cada região:
Sexta-Feira da Paixão → Data móvel
Corpus Christi → Data móvel
Aniversário da Cidade → Açailândia 06 de junho
Carnaval → Data móvel
Padroeiro (São Francisco de Assis) → Açailândia 04 de outubro
Outros → Data determinada pelo município
Melhores informações 99 3538-3786
Jarlis Adelino
Presidente
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