O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de 6 votos a 3,
que as ações sobre previdência complementar envolvendo vínculo empregatício só
serão discutidas na Justiça Estadual. A Corte mudou entendimento vigente há
cerca de 40 anos, que dava a competência à Justiça do Trabalho.
A decisão desafogou 9,6 mil ações que estavam paralisadas em instâncias
inferiores desde 2009, aguardando palavra final do Supremo. Segundo o
entendimento de hoje, todos os processos que têm decisão de primeira instância
continuarão na Justiça do Trabalho. Os demais – e todos os novos que chegarem –
terão que ser encaminhados para a Justiça Estadual.
Os ministros discutiram recurso apresentado pela Fundação Petrobras de
Seguridade Social (Petros), fundo de previdência privada da Petrobras. A
entidade questionava súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que tratava
da previdência complementar do trabalhador, alegando que a competência estadual
era exigida pela Constituição.
O julgamento começou em 2010, com o voto da relatora do processo, a então
ministra Ellen Gracie. O caso ganhou relevância porque foi classificado como
repercussão geral – a decisão adotada nesse processo deveria ser aplicada a
todos os semelhantes em instâncias inferiores.
Votaram pela alteração de competência os ministros Ellen Gracie (aposentada),
Antonio Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de
Mello. Os votos contrários vieram dos ministros Cármen Lúcia, Cezar Peluso
(aposentado) e Joaquim Barbosa. Ricardo Lewandowski não participou da sessão de
hoje, enquanto Rosa Weber e Teori Zavascki não puderam votar porque seus
predecessores já haviam participado do julgamento.
De acordo com o advogado da Federação Nacional das Associações de Aposentados
da Petrobras, Mauro Menezes, a mudança de competência é ruim para o cidadão e
para a Justiça do Trabalho, que vai perder entre 20% e 30% do volume usual de
processos. “É uma má noticia para o trabalhador, que agora vai para uma Justiça
que não tem as características da Justiça do Trabalho - a oralidade, a audiência
presencial, a rapidez”.
De acordo com o advogado, outros prejuízos são a dificuldade de acomodação de
milhares de processos na Justiça Estadual, que já sofre com excesso de demanda e
a demora até a consolidação de uma jurisprudência única para os tribunais de
todo o país. Menezes também acredita que o assunto deve ser rediscutido, pois a
decisão de hoje já não reflete a composição atual da Corte, alterada desde
2010.
O julgamento levou toda a tarde e inviabilizou a apreciação do novo regime de pagamento de precatórios, previsto para hoje.
Ainda não há confirmação de quando o assunto volta à pauta.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.