A Organização Internacional do Trabalho (OIT) anunciou na última semana que 409 empregadores brasileiros estão na lista suja do trabalho escravo, elaborada pelo órgão, em parceria com o Instituto Ethos, a Organização Não Governamental (ONG) Repórter Brasil e o Ministério do Trabalho. A lista reúne empresas ou contratantes (pessoa física) que mantêm trabalhadores em condições análogas às de escravidão.
Calcula-se que os citados no cadastro empregam 9,1 mil trabalhadores, em setores majoritariamente agropecuários – como na criação e no abate de animais, no plantio e no cultivo de espécies vegetais. Ainda há empresas de extração mineral, comércio e construção civil.
A lista suja do Trabalho Escravo está disponível na íntegra na internet, e pode ser consultada por qualquer pessoa por meio do nome da propriedade, do ramo de atividade, do nome do empregador (pessoa jurídica ou física), dos cadastros de Pessoa Física (CPF) ou de Pessoa Jurídica (CNPJ), do município ou do estado. A lista foi criada em 2004 por meio de resolução do Ministério do Trabalho.
O infrator (pessoa física ou empresa) é incluído na lista após decisão administrativa sobre o auto de infração lavrado pela fiscalização. Os dados são atualizados pelo setor de Inspeção do Trabalho do ministério. Quando entra na lista, o infrator é impedido de ter acesso a crédito em instituições financeiras públicas, como os bancos do Brasil, do Nordeste, da Amazônia, e aos fundos constitucionais de financiamento. O registro na lista suja só é retirado quando, depois de um período de dois anos de monitoramento, não houver reincidência e forem quitadas todas as multas da infração e os débitos trabalhistas e previdenciários.
Na última sexta-feira (25), foi publicado no Diário Oficial da União o resultado das auditorias fiscais do trabalho em 2012. De janeiro a dezembro do ano passado, foram cerca de 757,4 mil ações. Do total, 241 foram para combater o trabalho escravo.
O ministro do Trabalho, Brizola Neto, se reuniu com membros da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae) para discutir os desafios e os avanços do tema - como o trâmite no Congresso Nacional da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do Trabalho Escravo, que prevê a expropriação de terras urbanas e rurais onde for comprovado o uso desse tipo de trabalho. A PEC já foi aprovada pela Câmara e precisa passar pelo Senado, o que está previsto para ocorrer ainda este ano.
É considerado trabalho escravo reduzir uma pessoa à essa situação, submetendo-a a trabalhos forçados, jornada exaustiva, condições degradantes, restringir sua locomoção em razão de dívida com o empregador ou por meio do cerceamento de meios de transporte, manter vigilância ostensiva no local de trabalho e reter documentos ou objetos do trabalhador com o intuito de mantê-lo no local.
(Fonte: Agência Brasil)
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