Mais um projeto do Vereador Jarlis Adelino que se torna Lei.
O prefeito Juscelino Oliveira, sancionou a Lei Municipal de autoria do vereador Jarlis Adelino Lei N 557, de 08 de agosto de 2019 que dispõe a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais, Hotéis, Motéis, Casas Noturnas, e Similares a anexar aviso em local visível e agora padronizado sobre crimes praticados contra crianças e adolescentes, a Lei estipula hoje uma multa de quase 10 mil reais para os infratores.
Essa lei vem para cuidar das nossas crianças e adolescentes que em muitos casos são explorados, temos que dá um basta nessa situação.
Vereador Jarlis Adelino.
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