MP havia denunciado o ex-prefeito por suspeita de pedir R$ 2,6 milhões à construtora UTC Engenharia. Desembargador disse que é “descabido falar em ‘perspectiva’ de benefícios oriundos do executivo municipal."
O Tribunal de Justiça de São Paulo arquivou, nesta quarta (27), a ação penal contra o ex-prefeito Fernando Haddad (PT) por lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e corrupção passiva.
Em setembro do ano passado, o Ministério Público havia denunciado Haddad por suspeita de pedir R$ 2,6 milhões à construtora UTC Engenharia para pagamento de dívidas de campanha.
Segundo a denúncia, o pedido de recursos ao ex-presidente da UTC Ricardo Pessoa, entre abril e maio de 2013, foi feito por meio do então tesoureiro nacional do PT, João Vaccari Neto, que pretendia obter inicialmente R$ 3 milhões para o pagamento de trabalhos feitos à campanha por uma gráfica que pertencia ao ex-deputado estadual Francisco Carlos de Souza, conhecido como “Chicão”.
De acordo com o voto do relator, o desembargador Vico Mañas, é “descabido falar em ‘perspectiva’ de benefícios oriundos do executivo municipal, ausência de notícias de favorecimento à empreiteira no período.”
Os advogados Igor Tamasauskas, Pierpaolo Botini e Leandro Raca pediram o trancamento da ação alegando que o ex-prefeito “sofre constrangimento ilegal em razão do indevido recebimento de denúncia por suposta incidência do artigo 317 do Código Penal.”
O relator explica ainda que Haddad cancelou “contrato de construção de túnel estipulado com a UTC, em fevereiro de 2013.”
Defesas de Haddad e Vaccari contestam
Em nota, a assessoria de imprensa de Haddad disse que “surpreende que uma narrativa do empresário Ricardo Pessoa, da UTC, sem qualquer prova, fundamente três ações propostas pelo Ministério Público de São Paulo, contra o ex-prefeito e candidato a vice-presidente da República, Fernando Haddad”.
Segundo a defesa de Haddad, “é notório que o empresário já teve sua delação rejeitada em quase uma dezena de casos e que ele conta suas histórias de acordo com seus interesses. Também é de conhecimento público que, na condição de prefeito, Haddad contrariou, no segundo mês de seu mandato, o principal interesse da UTC de Ricardo Pessoa na cidade: a obra confessadamente superfaturada do túnel da avenida Roberto Marinho”.
A defesa de Vaccari informou o que o delator fala "não procede". "O Sr. Vaccari jamais fez essa solicitação. Isso é somente palavra de delator, sem qualquer comprovação, pois não retrata a verdade. Até porque o Sr. Vaccari nunca foi tesoureiro de campanha de quem quer que seja, ele foi tesoureiro do partido", declarou o advogado Luiz Flávio D'Urso.
Promotor vai recorrer
Em nota, o promotor de Justiça, Marcelo Batlouni Mendroni, autor da ação, diz que vai recorrer: "Discordo, lamento, mas respeito a decisão do Tribunal de Justiça de SP. Realizei um trabalho absolutamente técnico com base em conceitos internacionalmente utilizados nos países que conseguem combater de forma eficiente os casos que envolvem corrupção e lavagem de dinheiro. É assim que, um dia, gostaria de ver o Brasil. A Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo vai recorrer da decisão".
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