Regra já está valendo, com previsão de multa de até R$ 5 mil. Nova
exigência é que material seja substituído por vidro, inox ou descartáveis
feitos a partir de produtos biodegradáveis.
Já está valendo no
Distrito Federal a lei que proíbe canudos e copos
de plástico em estabelecimentos comerciais da cidade. A
regra exige que eles sejam substituídos por descartáveis feitos a partir de
material biodegradável, como amido e fibras de origem vegetal.
o local pode até
ser fechado e pagar o dobro do valor da multa.
O projeto
tramitava desde 2016 e é de autoria do ex-deputado Cristiano Araújo (PSD).
O único artigo do texto que foi vetado pelo governador Ibaneis é o que
estabelece que o GDF teria 90 dias para regulamentar a regra. Por isso, a lei
passou a valer de forma imediata.
A proibição não
está restrita ao setor gastronômico. O projeto estabelece que
"microempreendedores individuais, bem como as entidades da administração
direta, autárquica e fundacional" ficarão sujeitas à norma. Por isso, as
licitações do governo também terão que observar a regra.
Ao justificar a
importância da lei, Cristiano Araújo afirmou à época que os copos e canudos
feitos de plástico comum demoram, em média, cem anos para se degradar. "Já
os biodegradáveis demoram de 45 a 180 dias para se decompor", explica.
O projeto de lei
define como materiais biodegradáveis todos aqueles que não são derivados de
polímeros sintéticos fabricados à base de petróleo.
Ou seja, que são
elaborados "a partir de matérias orgânicas, como fibras naturais
celulósicas, amido de mandioca, bagaço de cana, óleo de mamona, cana-de-açúcar,
beterraba, ácido lático, milho, proteína de soja e outras fibras e materiais
orgânicos"
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