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domingo, 20 de janeiro de 2019

Doria regulamenta lei de 2014 que proíbe uso de máscaras em manifestações

O governador do estado de São Paulo, João Doria (PSDB), regulamentou uma lei que proíbe o uso de máscaras “ou qualquer outro paramento que possa ocultar o rosto da pessoa” em manifestações. Além disso, em caso de negativa, os mascarados podem ser levados para a delegacia. A regulamentação foi publicada no Diário Oficial deste sábado (19).
A lei foi sancionada pelo então governador Geraldo Alckmin em agosto de 2014, e deveria ter sido regulamentada em 180 dias, o que não aconteceu. À época, Alckmin disse que sancionou uma lei que “estabelece que não pode haver, nas manifestações públicas de rua, pessoas que não possam ser identificadas, ou seja, mascarados".
A regulamentação no 19º dia do novo governo acontece em meio a manifestações contra o aumento da tarifa do transporte público. Nesta quarta-feira (16), um protesto terminou com 14 pessoas detidas e um fotojornalista ferido com bala de borracha.
Em nota, o Governo do Estado informou que "a medida tem como objetivo coibir a ação dos black blocs que, cobrindo o rosto com máscaras, se infiltram em protestos para ferir pessoas e causar atos de vandalismo e depredação de patrimônios públicos e privados".
A lei também prevê a comunicação prévia de no mínimo 5 dias de “manifestações e reuniões”, sempre que houver a participação de mais de 300 pessoas. Os organizadores devem informar a “natureza do evento, estimativa de número de participantes e previsão de tempo de duração”, além de comunicar a previsão de itinerário.
Ao comunicar o ato às autoridades policias, um formulário deve ser enviado à Secretaria de Segurança Pública com a seguinte informação: "ciência dos organizadores quanto à proibição do anonimato, da vedação ao uso de máscaras ou qualquer outro paramento que possa ocultar o rosto da pessoa".
O texto da regulamentação diz que a recusa de mostrar o rosto “poderá caracterizar o delito de desobediência”, “hipótese em que a pessoa poderá ser conduzida à Delegacia de Polícia para sua identificação”.
Se a pessoa estiver sem documentos, a lei diz que o policial pode “efetuar contato com seu familiar, responsável e até com seu empregador, bem como solicitar o seu comparecimento à Delegacia de Polícia para apresentação de documento de identificação válido”.

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