O Vereador Jarlis Adelino do PMN, apresentará proposta de Projeto de Lei nº 13/2017.
“DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS E POSTOS ESTABELECIDOS NO MUNICÍPIO QUE REVENDEREM COMBUSTÍVEIS ADULTERADOS
“DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS E POSTOS ESTABELECIDOS NO MUNICÍPIO QUE REVENDEREM COMBUSTÍVEIS ADULTERADOS
O Motivo pelo qual apresento esse projeto vem de encontro com cobranças da população, temos que ter Leis que garantam o direito do cidadão de bem, esse projeto ajudará sem duvida inibir praticas ilícitas contra o consumidor.
O Projeto será apresentado na Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Açailândia na noite desta quarta-feira 04 de maio de 2017.
Veja a Proposta na Integra.
Art. 1º - Sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente, será cassado
o Alvará de Funcionamento das empresas e postos instalados no Município de
Açailândia que comprovadamente revenderem combustíveis adulterados.
Art. 2º
- Para efeitos dessa Lei considera-se adulterado o combustível que sofra
alteração quanto ao padrão de qualidade, evidenciada em laudo pericial emitido
pela Agência Nacional de Petróleo-ANP ou entidade por esta credenciada ou com
ela conveniada para esse fim.
§ 1º - Após o Executivo
Municipal obter a informação quanto à constatação da infração a que se refere o
caput deste artigo, será instaurado processo administrativo, que deverá ser
concluído no prazo máximo de sessenta dias, assegurando-se ampla defesa ao
acusado, permanecendo o estabelecimento interditado cautelarmente nesse
período.
§ 2º - Os responsáveis pelo
estabelecimento que tiver o seu Alvará de Funcionamento cassado ficam
proibidos, pelo período de cinco anos, de obter novo alvará para o mesmo ramo
de atividade.
Art. 3º - Após a cassação do Alvará de Funcionamento serão encaminhadas cópias
do processo administrativo e dos respectivos documentos que o compõem ao
Ministério Público Estadual para as providências cabíveis.
Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jarlis Adelino
Vereador - PMN
Fonte: Assessoria Vereador Jarlis Adelino
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