Relator no TSE libera voto pela cassação de Temer
Já está nas mãos de Gilmar Mendes, presidente do Tribunal
Superior Eleitoral, o pedido de cassação de Michel Temer; voto do
relator Herman Benjamin já foi liberado para julgamento nesta
segunda-feira 15 e deve seguir a recomendação do Ministério Público
Eleitoral, que pede a cassação de Temer e a inelegibilidade de Dilma;
Benjamin liberou na última sexta-feira 12 aos demais colegas sua nova
versão do parecer sobre o caso, considerando os depoimentos de Mônica
Moura e João Santana; Temer é rejeitado por 92% dos brasileiros e 85%
exigem diretas-já como saída para a maior crise da história do Brasil.
O ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral,
liberou nesta segunda-feira 15 para julgamento a ação que pede a
cassação de Michel Temer.
Cabe agora ao presidente da corte, ministro Gilmar Mendes,
marcar a data para a análise do processo. Benjamin, que é relator do
caso, havia liberado na última sexta-feira 12 aos demais colegas sua
nova versão do parecer, considerando os depoimentos de Mônica Moura e
João Santana.
O voto do relator deve seguir a recomendação do Ministério
Público Eleitoral, que pede a cassação de Temer e a inelegibilidade de
Dilma Rousseff (leia aqui). Temer é rejeitado por 92% dos brasileiros e 85% exigem diretas-já como saída para a maior crise da história do Brasil.
Leia mais na Agência Brasil:
Ministro do TSE libera ação contra chapa Dilma-Temer para julgamento
André Richter - O ministro do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) Herman Benjamin liberou hoje (15) para julgamento a ação em que o
PSDB pede a cassação da chapa Dilma-Temer, vencedora das eleições
presidenciais de 2014. Com a decisão, a ação voltará a ser julgada a
partir da semana que vem. Caberá ao presidente do tribunal, ministro
Gilmar Mendes, marcar a data da sessão.
A liberação para julgamento ocorreu após a chegada da
manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE) e das alegações
finais das defesas do presidente Michel Temer e da ex-presidenta Dilma
Rousseff. O novo parecer, feito pelo vice-procurador eleitoral, Nicolau
Dino, repete o posicionamento enviado ao TSE em março, antes da
interrupção do julgamento. De acordo com o procurador, além da cassação
da chapa, o tribunal também deve considerar a ex-presidenta inelegível
por oito anos.
Processo
Após o resultado das eleições de 2014, o PSDB entrou com a
ação e o TSE começou a julgar suspeitas de irregularidades nos repasses a
gráficas que prestaram serviços para a campanha eleitoral de Dilma e
Temer. Recentemente, Herman Benjamin decidiu incluir no processo os
depoimentos dos delatores ligados à empreiteira Odebrecht investigados
na Operação Lava Jato. Os delatores relataram que fizeram repasses
ilegais para a campanha presidencial.
Em dezembro de 2014, as contas da campanha da então
presidenta Dilma Rousseff e de seu vice, Michel Temer, foram aprovadas
com ressalvas e por unanimidade no TSE. No entanto, o processo foi
reaberto porque o PSDB questionou a aprovação, por entender que há
irregularidades nas prestações de contas apresentadas por Dilma, que
teria recebido recursos do esquema de corrupção investigado na Lava
Jato. Segundo entendimento do TSE, a prestação contábil da presidenta e
do vice-presidente é julgada em conjunto.
A campanha de Dilma Rousseff nega qualquer irregularidade e
sustenta que todo o processo de contratação das empresas e de
distribuição dos produtos foi documentado e monitorado. A defesa do
presidente Michel Temer sustenta que a campanha eleitoral do PMDB não
tem relação com os pagamentos suspeitos. De acordo com os advogados, não
se tem conhecimento de qualquer irregularidade no pagamento dos
serviços.
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