Um homem perdeu uma disputa na Justiça do Trabalho de Minas Gerais após ser demitido por dar um tapa nas nádegas de uma colega durante uma confraternização da empresa em que trabalhava em Betim, na região metropolitana da Belo Horizonte. Ele processou a firma pedindo que a demissão não configurasse justa causa. No entanto, na visão da juíza Karla Santuchi, da 2ª Vara do Trabalho de Betim, a conduta do trabalhador é reprovável e grave o suficiente para justificar a aplicação da justa causa.
"Ainda que tenha ocorrido em festa de confraternização da empresa e não no horário de trabalho, ainda que tenha ocorrido após ingestão de bebida alcoólica, ainda que o autor tenha sido bom funcionário, não há justificativa para o ato do reclamante, que pode ser, inclusive, enquadrado, em tese, no artigo 215-A do Código Penal (crime de importunação sexual)", afirmou Santuchi na sentença.
Durante os trâmites do processo, a empresa apresentou conversas de WhatsApp comprovando que o funcionário não negou a conduta. A juíza também negou os outros pedidos do homem, como o de pagamento das verbas devidas pela dispensa injusta (aviso-prévio indenizado, 13º salário sobre o aviso-prévio, férias proporcionais, multa de 40% sobre o FGTS, multa do artigo 477 da CLT, e entrega de guias para saque do FGTS e recebimento de seguro-desemprego).
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