O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, deferiu parcialmente pedido de liminar em ação direta de inconstitucionalidade para que a Corte dê interpretação conforme a Constituição de dispositivos de leis que tratam do emprego das Forças Armadas. Na decisão, o ministro determinou, ainda, que a medida liminar seja submetida a referendo do Plenário.Fellipe Sampaio/STF
A ação, proposta pelo PDT, tem como objeto dispositivos da Lei Complementar nº 97/1999, com alterações em 2004 e 2010. O partido questiona pontos que tratam da hierarquia "sob autoridade suprema do presidente da República"; da definição de ações para destinação das Forças Armadas conforme a CF; e da atribuição do presidente da República para decidir a respeito do pedido dos demais Poderes quanto o emprego das Forças Armadas.
Referendo
Ao deferir parcialmente a medida liminar, para referendo do Plenário, Fux fixa que a missão institucional das Forças Armadas na defesa da Pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Para ele, a chefia das Forças Armadas é poder limitado, "excluindo-se qualquer interpretação que permita sua utilização para indevidas intromissões no independente funcionamento dos outros Poderes, relacionando-se a autoridade sobre as Forças Armadas às competências materiais atribuídas pela Constituição ao presidente da República".
Luiz Fux também frisou que a prerrogativa do presidente da República de autorizar o emprego das Forças Armadas, por iniciativa própria ou em atendimento a pedido manifestado por quaisquer dos outros poderes constitucionais, não pode ser exercida contra os próprios Poderes entre si.
"O emprego das Forças Armadas para a 'garantia da lei e da ordem', embora não se limite às hipóteses de intervenção federal, de estados de defesa e de estado sítio, presta-se ao excepcional enfrentamento de grave e concreta violação à segurança pública interna, em caráter subsidiário, após o esgotamento dos mecanismos ordinários e preferenciais de preservação da ordem pública", assentou o ministro ao lembrar que a ação deve ocorrer mediante a atuação colaborativa das instituições estatais e sujeita ao controle permanente dos demais poderes, na forma
da Constituição e da lei.
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