A decisão do juiz da 2ª Vara acontece em virtude de uma Ação
de Improbidade Administrativa com pedido de liminar proposta pelo
Ministério Público Estadual em desfavor de Juscelino Oliveira e Silva
(prefeito de Açailândia), Gleide Lima Santos (ex-prefeita) e Josane
Maria Sousa Araújo (presidente do IPSEMA).
Na petição a representante do Ministério Público Estadual argumenta
que os réus deixaram de repassar as contribuições previdenciárias
devidas ao Regime Próprio de Previdência e Assistência Social no
Município de Açailândia, acumulando uma dívida de mais de vinte milhões
de reais. O MP indicou na mesma petição a responsabilidade de cada um
dos réus que, sob seu argumento, teriam praticado atos de improbidade.
Por conta dessas sínteses o MP solicitou ao judiciário, liminarmente,
pelo afastamento do prefeito de Açailândia Juscelino Oliveira e a
presidente do IPSEMA Josane Maria Sousa Araújo, bem como a
indisponibilidade dos bens de todos os réus, o que foi negado pelo juiz
da 2ª Vara da Comarca de Açailândia, Aureliano Coelho Ferreira.
Ainda na decisão o juiz da 2ª Vara Aureliano Coelho Ferreira declarou
que, em que pese a narrativa apresentada pelo Ministério Público,
indicativo de pode haver indícios de atos de improbidade administrativa,
faz-se necessário observar que, na resposta apresentada por um dos
réus, existem informações acerca de parcelamentos e negociações dessas
dívidas, circunstâncias que pode afastar o dolo na conduta, caso
comprovada, portanto precipitada seria a decretação de indisponibilidade
dos bens.
Diante dos fatos expostos o magistrado não vislumbrou o atendimento
dos requisitos necessários para a concessão das medidas cautelares
requeridas, e, indeferiu o pedido de afastamento cautelar dos réus, bem
como a indisponibilidade dos bens.
Fonte: http://www.amarcosnoticias.com.br/
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