Descanso
semanal remunerado
A integração
das horas extras no descanso semanal remunerado, calcula-se da seguinte forma:
- somam-se
as horas extras do mês;
- divide-se
o total de horas pelo número de dias úteis do mês;
- multiplica-se
pelo número de domingos e feriados do mês;
- multiplica-se
pelo valor da hora extra com acréscimo.
Fórmula:
DSR = (valor
total das horas extras do mês ) x domingos e feriados do mês x valor da
hora extra com acréscimo
número de dias úteis
número de dias úteis
Reflexo do
dsr
Exemplo1:
I) Salário de R$ 900,00 por
mês, jornada mensal 220 horas (=) R$ 4,09 por hora (+) 50% de adicional de
horas extras (=) R$ 6,13 por hora
II) Empregado fez 10 horas
extras = R$ 61,30 ( R$ 6,13 x 10)
III) R$ 61,30 / 26 x 4 = R$
9,43 é o reflexo no DSR è ( 26 representa os dias úteis do mês ) ; ( 4
representa os domingos do mês ). O raciocínio pode ser entendido como 30 dias
do mês – não considerar o dia 31 – diminuir os domingos e feriados, o saldo é
dia útil.
Exemplo 2:
I) Resultado de 15 horas extras
calculadas no mês – R$ 91,95 ( R$ 6,13 X 15)
II) R$ 91,95 / 25 x 5 = R$
18,39 é o reflexo no DSR è ( 25 representa os dias úteis do mês ) ( 5
representa os domingos e feriados do mês ). O raciocínio pode ser entendido
como 30 dias do mês – não considerar o dia 31 – diminuir os domingos e
feriados, o saldo é dia útil.
Dessa forma temos o excedente
de trabalho no mês devidamente complementado pelo reflexo no cálculo de DSR.
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