O Diário Oficial da União publicou dia 30 a Portaria Nº 589, do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelecendo que todo acidente de trabalho e doença ocupacional que resulte em morte deve ser comunicado num prazo de 24 horas às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) mais próximas.
O documento deve informar a situação geradora do acidente, nome do acidentado, número da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), data do óbito, empregador e endereço da empresa.
CAT - A portaria não suprime a obrigação do empregador de notificar todos os tipos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, fatais ou não, ao Ministério da Previdência por meio da CAT.
Mais informações: www.mte.gov.br
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