A Diretora de Saúde do Trabalhador do STIMA Luzanira de Jesus representou os Metalúrgicos de Açailândia e Região no seminário nacional realizado em São Bernardo do Campo-SP organizado Pela CNM/CUT
Luzanira de Jesus |
O Seminário organizado pela CNM/CTU - Confederação Nacional dos Metalúrgicos foi realizado entre os dias 23 e 24 de outubro na Cidade de São Bernardo do Campo no Estado de São Paulo. Em Pauta estavam as NR 12 e NR 34 No Brasil, as Normas Regulamentadoras, também conhecidas como NRs, regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e medicina do trabalho.
Essas normas são citadas no Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Foram aprovadas pela Portaria N.° 3.214, 8 de junho de 1978, são de observância obrigatória por todas as empresas brasileiras regidas pela CLT e são periodicamente revisadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
São elaboradas e modificadas por comissões tripartites específicas compostas por representantes do governo, empregadores e empregados.
NR
12 Princípios Gerais:
Esta
Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios
fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física
dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes
e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e
equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação,
comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas,
sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras – NR
aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas
oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais
aplicáveis.
NR
34 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO
NAVAL.
34.1
Objetivo e Campo de Aplicação
34.2
Responsabilidades
34.3
Capacitação e Treinamento
34.4
Documentação
34.5
Trabalho a Quente
34.6
Trabalho em Altura
34.7
Trabalho com Exposição a Radiações Ionizantes
34.8
Trabalhos de Jateamento e Hidrojateamento
34.9
Atividades de Pintura
34.10
Movimentação de Cargas
34.11
Montagem e Desmontagem de Andaimes
34.12
Equipamentos Portáteis
34.13
Instalações Elétricas Provisórias
34.14
Testes de Estanqueidade
A NR
34 se discute muito a insegurança do trabalhador por se expor principalmente em
altura para execuções de serviços. Muitos guindastes não especificam exatamente
a sua função é isso deveria existir e ser obrigatório já que se trata de vida
humana. Os trabalhadores sem conhecimento trabalham diariamente sem segurança
pelo Brasil a fora disse Luzanira de Jesus Diretora do STIMA.
Segundo
a Secretaria de Saúde do STIMA Luzanira de Jesus o Sindicato dos Trabalhadores
Metalúrgicos de Açailândia e Região através de sua secretaria organizará nos segundo
semestre de 2014 um seminário regional envolvendo principalmente a CIPA das
empresas.
Fonte:
Secretaria de Saúde do Trabalhador do STIMA
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