Apesar de não ser obrigatória, a sindicalização é um direito do
trabalhador e um verdadeiro exercício de cidadania. Os sindicatos são os
legítimos representantes dos trabalhadores junto aos empregadores e
sindicalizar-se significa participar de ações que valorizam o ofício de
cada trabalhador. É lutar para manter direitos já conquistados e para
ampliá-los.
Mas, para que um sindicato seja forte e tenha mais poder,
é necessário que um número crescente de trabalhadores sejam
sindicalizados, assumindo também o papel de sustentar e apoiar essa
luta.
A união no sindicato torna a luta mais fácil, cada
trabalhador é o elo de uma corrente construída fraternalmente, seguindo
interesses comuns.
Veja abaixo algumas boas razões para se
sindicalizar:
- os sindicatos lutam por condições dignas de trabalho e pela ampliação do mercado de trabalho;
- os sindicatos negociam as reivindicações das categorias junto aos empregadores públicos e privados e lutam, na esfera do poder público, pela aprovação de projetos de lei que beneficiem a classe trabalhadora;
- o trabalhador sindicalizado tem direito garantido de assistência jurídica, seja individual ou coletiva, com advogados de direitos trabalhista, criminal e cível;
- para implantar o banco de horas, a empresa privada ou estatal tem, por força da Convenção Coletiva negociada pelos sindicatos, que se submeter às regras instituídas para proteger os direitos dos trabalhadores;
- o trabalhador sindicalizado tem direito a descontos em diversas instituições de ensino, saúde e outras, com as quais o seu sindicato tem convênio;
- o sindicato negocia duramente para que o trabalhador tenha os melhores reajustes sobre o salário, tíquete e todas as outras cláusulas que envolvam valores monetários;
- de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, só o sindicato pode negociar e assinar a PLR.
Para saber como se sindicalizar, procure o sindicato que
representa a sua categoria profissional e marque uma
visita.
melhores Informações ligue sócio: 99 3538-3786 e fale com dirigente sindical do STIMA
Fonte: Secretaria Jurídica do STIMA
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