Trabalhador na BA é condenado a pagar R$ 8,5 mil em honorários com nova regra
A reforma trabalhista prevê que o empregado que entrar com uma ação na Justiça contra a empresa e perder poderá ter que arcar com as custas do processo
postado em 13/11/2017 16:31 / atualizado em 13/11/2017 17:34
Sentenças proferida no sábado mesmo dia em que nova legislação
trabalhista entrou em vigor, provoca polêmica na Bahia. Tomando como
base a nova legislação, o juiz José Cairo Júnior, Titular do TRT da 3ª
Região, na cidade de Ilhéus, sul do Estado chamou a atenção por negar o
pleito de um trabalhador e por condená-lo a arcar com as custas do
processo.
O funcionário de uma empresa do ramo agropecuário entrou na Justiça
reivindicando indenização de R$ 50 mil por ter sido assaltado à mão
armada quando se preparava para se deslocar para o local de trabalho.
Entretanto, o magistrado não viu no fato implicação por parte da empresa e rejeitou a tese de "responsabilidade civil do empregador decorrente de atos de violência praticados por terceiros".
Ele ainda indeferiu o benefício da justiça gratuita, determinando que o autor da ação pagasse a quantia de R$ 8,5 mil de custas processuais, e por litigância de má-fé, por ter reivindicado o pagamento de horas extras - que não teriam sido comprovadas .
O juiz entendeu que não há como atribuir ao empregador a responsabilidade pelo aumento da criminalidade na região, já que tal situação não está sob seu controle, além disso, o fato sequer poderia ser considerado acidente de trabalho.
Entretanto, o magistrado não viu no fato implicação por parte da empresa e rejeitou a tese de "responsabilidade civil do empregador decorrente de atos de violência praticados por terceiros".
Ele ainda indeferiu o benefício da justiça gratuita, determinando que o autor da ação pagasse a quantia de R$ 8,5 mil de custas processuais, e por litigância de má-fé, por ter reivindicado o pagamento de horas extras - que não teriam sido comprovadas .
O juiz entendeu que não há como atribuir ao empregador a responsabilidade pelo aumento da criminalidade na região, já que tal situação não está sob seu controle, além disso, o fato sequer poderia ser considerado acidente de trabalho.
"O próprio reclamante, em suas alegações finais, informa que o evento
teria ocorrido enquanto ele se preparava para se deslocar ao trabalho e
não no seu efetivo trajeto", justificou o juiz.
Sobre a reivindicação de pagamento de horas extras, José Cairo Junior alega que o reclamante, durante o seu depoimento informou que trabalhava das 7 horas às 12 horas e das 13 horas às 16 horas, de segunda a sexta-feira, e aos sábados até às 11 horas.
"Ora, tais informações comprovam que o autor alterou a verdade dos fatos, pois em sua inicial diz que só gozava de 30 minutos de intervalo", fundamentou.
A reforma trabalhista prevê que o empregado que entrar com uma ação na Justiça contra a empresa e perder poderá ter que arcar com as custas do processo. De acordo com o texto, os chamados honorários de sucumbência serão de 5% a 15% do valor da ação.
Sobre a reivindicação de pagamento de horas extras, José Cairo Junior alega que o reclamante, durante o seu depoimento informou que trabalhava das 7 horas às 12 horas e das 13 horas às 16 horas, de segunda a sexta-feira, e aos sábados até às 11 horas.
"Ora, tais informações comprovam que o autor alterou a verdade dos fatos, pois em sua inicial diz que só gozava de 30 minutos de intervalo", fundamentou.
Nova regra
A reforma trabalhista prevê que o empregado que entrar com uma ação na Justiça contra a empresa e perder poderá ter que arcar com as custas do processo. De acordo com o texto, os chamados honorários de sucumbência serão de 5% a 15% do valor da ação.
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