A cantora Claudia Leitte e a Ciel Empreendimentos,
produtora responsável pela carreira da artista, foram condenadas a pagar
o valor de R$ 382.668,71, num prazo de 48h, à um ex-guitarrista da
banda, que trabalhou para ela entre 15 de agosto de 2009 e 15 de março
de 2014. A informação foi divulgada na manhã desta terça-feira, 28, pelo
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA).
O juiz Adriano Bezzera Costa, da 1ª Vara do Trabalho de Salvador,
considerou o depoimento de testemunhas para confirmar que o músico, que
não foi identificado, trabalhou para a cantora. Ele participou de uma
média de onze shows mensais com a artista, recebendo por cada um deles
R$ 800 (2010/2011), R$ 1.000 (2012/2013) e R$ 1200 (2014), valores que
eram triplicados no carnaval.
Com a decisão judicial, a empresa terá que fazer o registro na
carteira de trabalho do rapaz, além de pagar aviso-prévio, férias, 13º
salário, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego. No entanto, foram
indeferidos os pedidos de dano moral e horas extras e julgado sem
resolução de mérito o pedido de adicional de insalubridade.
Segundo a TRT5-BA, Claudia chegou a recorrer alegando que o músico
não tinha contrato de exclusividade e nem subordinação com ela e que
apenas prestava serviços como guitarrista, mas o juiz manteve a decisão.
O processo transitou em julgado e não cabe mais recurso.
Ainda de acordo com a ordem judicial, o valor a ser pago pela cantora
está sujeito a atualização monetária até o final do pagamento. A equipe
do Portal A TARDE tentou contato com a assessoria da artista, mas não obteve sucesso até a publicação desta matéria.
Mandado de citação de pagamento (Foto: Reprodução)
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