A Comunicação de Acidente do Trabalho –
CAT foi prevista inicialmente na Lei nº 5.316/67, com todas as alterações
ocorridas posteriormente até a Lei nº 9.032/95, regulamentada pelo Decreto nº
2.172/97.
A Lei nº 8.213/91 determina no seu
artigo 22 que todo acidente do trabalho ou doença profissional deverá ser
comunicado pela empresa ao INSS, sob pena de multa em caso de omissão.
Cabe ressaltar a importância da
comunicação, principalmente o completo e exato preenchimento do formulário,
tendo em vista as informações nele contidas, não apenas do ponto de vista
previdenciário, estatístico e epidemiológico, mas também trabalhista e social.
- Cadastro da Comunicação de
Acidente de Trabalho - CAT pela Internet (download do programa de
instalação)
- Formulário
para Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT
- Instruções
para preenchimento do formulário da Comunicação de Acidentes de Trabalho -
CAT
- Instruções para preenchimento da
Comunicação de Acidentes de Trabalho - CAT (manual completo)
- Legislação
específica:
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