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sexta-feira, 27 de dezembro de 2019

Contrato entre Cruzeiro e Adidas prevê rescisão em caso de falência e rebaixamento; veja cláusulas

Executivo do clube criticou acordo com fornecedora de material esportivo

Horas depois de o Cruzeiro divulgar fotos dos uniformes da Adidas para 2020, o vice-presidente-executivo do clube, Vittorio Medioli, deu declaração bombástica sobre a possibilidade de rescindir o contrato de fornecimento de material esportivo. Segundo ele, a parceria só será vantajosa para a empresa alemã.

“Dar um contrato para a Adidas ganhar dinheiro, e o Cruzeiro segurar a brocha, não dá. Hoje tem que partir para uma marca própria. O que vale não é a marca Adidas, e sim a marca Cruzeiro. Para a nossa torcida, o que tem Adidas, Umbro, Nike é zero à esquerda”, disse o dirigente.

Nesta sexta-feira, o Superesportes teve acesso a trechos do contrato entre Cruzeiro e Adidas. O art. 8 dispõe exclusivamente sobre as cláusulas rescisórias.

No art. 8.1, alínea ‘a’, a Adidas pode interromper a parceria se o Cruzeiro registrar “pedido de falência (ou equivalente) ou de proteção de seus credores, ou tiver sido declarado falido (ou equivalente) por um tribunal de justiça”.

O Cruzeiro, por ser instituição sem fins lucrativos, não teria falência decretada. No entanto, em razão da dívida superior a R$ 700 milhões, o Núcleo Dirigente Transitório tenta transformar o clube em empresa no formato S/A (Sociedade Anônima) e se encaixar para conseguir recuperação judicial.

O contrato com a Adidas também pode ser quebrado em caso de rebaixamento do Cruzeiro à Série B (art 8.9, alínea ‘a’) ou à Série C (art. 8.9, alínea ‘b’).
Em entrevista à Rádio Itatiaia nesta sexta-feira, Carlos Ferreira Rocha, integrante do Conselho Gestor do Cruzeiro, concordou com a posição de Medioli, porém falou em rever as cláusulas contratuais, e não necessariamente rescindir.

O contrato com a Adidas realmente não foi muito bom para o Cruzeiro. Evidentemente, o Medioli falou isso com muita propriedade. Poderia ter sido muito melhor. Nós tratamos disso ontem na reunião, não tem nada definido, mas reitero que a Adidas deverá, sim, rever algumas cláusulas no contrato. Se não fica inviável mesmo”, disse.

“Hoje, com a marca própria, o Cruzeiro faturaria muito mais. A Adidas hoje só beneficiaria a ela. Até fazemos um apelo aos executivos da Adidas que sentem conosco e reveja algumas cláusulas. Esse contrato é deficitário para o Cruzeiro”, complementou.

Contrato


Nos moldes atuais, o Cruzeiro não receberá um valor fixo da Adidas, e sim um percentual da venda da empresa aos lojistas. O valor por peça para o comerciante seria de R$ 120. Além disso, há royalties de 7% das lojas oficiais do clube e da empresa de comércio eletrônico Netshoes.

Segundo números obtidos pelo Superesportes, o Cruzeiro embolsará, em 2020, 24% do dinheiro proveniente de negociações das peças de fábrica. Em 2021, ano do centenário do clube, a comissão sobe para 27%. 

Assim, em uma camisa com preço de custo de R$ 120, o Cruzeiro tem direito a 24% - ou seja, R$ 28,80. Já o uniforme vendido pelo lojista, por R$ 249,99, a participação seria de 7% - R$ 17,50. Na somatória, poderá faturar mais de R$ 46 por camisa.

As vendas da nova coleção começam nas lojas oficiais em 2 de janeiro, dia do aniversário de 99 anos do Cruzeiro. As camisas serão comercializadas a R$ 249,99, nas versões masculina e feminina, e R$ 229,99, no modelo infantil.

O cruzeirense ainda contará com um amplo portfólio de produtos, com jaquetas, shorts, meias e mochilas e diversos outros itens de linha masculina, feminina e infantil.

Fechado pelo ex-vice-presidente de futebol Itair Machado, o acordo com a Adidas é válido até dezembro de 2022, com opção de prorrogação para o fim de 2025. Em agosto, o clube antecipou royalties de R$ 2,5 milhões, a serem compensados por meio de comercialização de produtos. A projeção de arrecadação girava em torno de R$ 7 milhões no primeiro ano de contrato.

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