O Vereador Jarlis Adelino apresentou projeto de Lei que obriga o IPSEMA a fornecer relatório fiscal simplificado anual, junto a Câmara Municipal de Açailândia, conforme período fiscal estabelecidos por Lei.
Durante o ano passado, vários servidores municipais de Açailândia-MA, questionaram as movimentações financeiras, investimentos e aplicações do IPSEMA, inclusive por muitas vezes questionado no parlamento municipal, desta forma, na condição de parlamentar, apresento projeto de Lei que regulamenta obrigações do IPSEMA junto ao Parlamento, para uma fiscalização mais agiu.
Isso é uma cobrança dos servidores públicos, ao vereador por isso apresentei esse projeto disse o Ver. Jarlis Adelino (PMN).
Isso é uma cobrança dos servidores públicos, ao vereador por isso apresentei esse projeto disse o Ver. Jarlis Adelino (PMN).
O Projeto basicamente obriga o
Instituto de Previdência dos Servidores de Açailândia-MA, IPSEMA, à
apresentar, seu relatório fiscal anual, simplificado de 01 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, o mesmo deverá ser protocolado na Câmara Municipal de
Vereadores até o dia 30 de abril do ano subsequente. toda as responsabilidades serão exclusivas do presidente do IPSEMA, cabendo inclusive afastamento de suas atividades (temporária e ou Definitiva) caso não seja cumprida a referida Lei.
Esta Lei não se sobre poem as Leis já regulamentadas, a Lei vem para contribuir ainda mais com os servidores.
Esta Lei não se sobre poem as Leis já regulamentadas, a Lei vem para contribuir ainda mais com os servidores.
A apresentação do Relatório Simplificado de
movimentação financeira, não revoga nem isenta o poder legislativo municipal de
cobrar a qualquer momento explicações sobre administração do IPSEMA.
O Vereador Jarlis Adelino, justifica seu Projeto de Lei, considerando a necessidade de adequar as questões
incidentes na origem e aplicação dos recursos financeiros do Instituto de
Previdência dos Servidores de Açailândia-MA, IPSEMA, sob a ótica do princípio
constitucional conforme a LEI Nº
12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011. considerando também,
que essas informações são de interesses publico principalmente dos servidores
públicos municipais, e se faz necessário a criação desta Lei, para
que possamos ofertar maior publicidade, veracidade e credito a referida
Instituição. Essa Lei extrai a essência deste projeto, indissociáveis do
principio da moralidade da administração pública, e também inerentes ao princípio da eficiência dos atos
administrativos, de forma que o controle das informações públicas seja
simplificada e realizada de maneira mais efetiva, para a boa prestação do
serviço, de forma célere e econômica.
Por fim, o vereador Jarlis Adelino apresentou a normatização,
viabilizando e estabelecendo expressamente a obrigação de elaboração de
relatório simplificado de movimentação financeira realizada no âmbito do Instituto
de Previdência dos Servidores de Açailândia-MA, IPSEMA, prevendo os mecanismos
para sua efetivação, com instrumentos de transparência e fiscalização, cuidando
da participação direta do usuário como destinatário destas informações, como
ator direto no processo republicano e no controle da coisa pública, consagrando
a eficiência e a racionalização de sua execução, não adianta ficar apenas em discurso em tribuna, temos que agir na pratica. disse Jarlis Adelino.
Fonte: Assessoria Vereador Jarlis Adelino
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