A juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein, da 3ª Vara Federal de Porto
Alegre, determinou que a construtora Odebrecht, o Corinthians, o
ex-presidente da Caixa Econômica Federal Jorge Fontes Hereda e a
Sociedade de Propósito Específico (SPE) Arena Itaquera S.A devolvam R$
400 milhões ao banco estatal.
A decisão foi publicada no último dia 5 e divulgada nesta quinta-feira
no site da Justiça Federal do Rio Grande do Sul. Cabe recurso, e o
Corinthians já informou que vai recorrer.
Esta ação foi movida em 2013 pelo advogado gaúcho Antônio Pani Beiriz ,
o mesmo que em 2012 tentou impedir na Justiça a Caixa de patrocinar o
Timão.
Beriz questiona a legalidade do financiamento da Arena. Para o
advogado, o negócio seria lesivo ao patrimônio público. Segundo ele, a
decisão do banco estatal teria sido tomada sob influência política, já
que teria ocorrido fora do prazo previsto, por agente financeiro que não
era o inicialmente autorizado (Banco do Brasil) e sem a exigência de
sólidas garantias de que o empréstimo seria pago.
Os quatro réus defenderam a regularidade da transação. Corinthians,
Odebrecht, o ex-presidente da Caixa e a SPE Arena Itaquera S.A afirmaram
a existência de garantias suficientes à satisfação do crédito e que a
dívida, então de R$ 475 milhões, estaria sendo renegociada com base em
receitas futuras. Alegaram, ainda, que o Tribunal de Contas da União
(TCU) já teria analisado e aprovado a contratação.
Em sua decisão, a juíza Maria Isabel apontou irregularidades no
financimento e chamou a atenção para o fato de o empréstimo de R$ 400
milhões ter sido concedido a uma empresa – SPE Arena Itaquera S.A. –
cujo capital social estimado, na época, era de R$ 1 mil.
Outro ponto ressaltado foi a composição societária da Arena Itaquera,
constituída pelas empresas Jequitibá Patrimonial S.A e Odebrecht
Participações e Investimentos S/A (O.P.I S/A), sendo esta última
integrante do Grupo Odebrecht S/A, o mesmo da construtora que realizou a
obra.
– Na realidade, o dinheiro captado junto a Caixa Econômica Federal,
pela SPE Arena Itaquera S.A., foi destinado não propriamente à
contratação originária dos serviços de engenharia da Construtora
Norberto Odebrecht S.A, na medida em que, em novembro de 2013, quando
foi firmado formalmente o contrato de financiamento entre a SPE Arena
Itaquera S.A. e a CEF, a obra já estava praticamente pronta (mais de 90%
concluída). Contudo, o numerário foi repassado à referida construtora
que, ao que tudo indica, contava com o referido aporte financeiro para
concluir as obras relativas ao estádio de futebol do Sport Club
Corinthians Paulista – argumentou.
A juíza ainda comentou o papel do BNDES (Banco Nacional do
Desenvolvimento Social) e da Caixa enquanto instituições financeiras
responsáveis pelo gerenciamento de verbas públicas e valores destinados à
implantação de políticas sociais, ressaltando sua consequente
subordinação aos princípios, valores e regras de regência do Direito
Público. Ela também levantou questionamentos sobre a própria natureza do
Programa BNDES ProCopa Arenas, que permitiu o repasse de expressivas
somas de programas sociais relevantes, como o Fundo de Amparo ao
Trabalhador (FAT), Seguro-Desemprego e PIS/PASEP, para obras em estádios
pertencentes a clubes de futebol.
– A princípio, não existe previsão legal que autorize concessões de verbas públicas para este segmento – pontuou a magistrada.
Ela também apontou que haveria a necessidade de licitação prévia para a
escolha das construtoras que executariam as obras financiadas com
dinheiro público.
– Ao fim de quatro anos, apenas, pequena parcela do principal foi paga,
restando uma imensa dívida impontual, em evidentes prejuízos à Caixa
Econômica Federal. E, é claro, porque estamos falando de recursos
públicos federais, a maior prejudicada é, sem dúvida, a União Federal.
A reportagem procurou o Corinthians, a Odebrecht e os outros envolvidos
no caso, mas ainda não obteve retornos. O clube se limitou a soltar uma
nota:
– O Sport Club Corinthians Paulista reafirma a lisura e regularidade
jurídica do processo de financiamento efetuado para a construção da
Arena Corinthians. Entre as diversas provas presentes nos autos,
destaque-se que o próprio banco repassador Caixa Econômica Federal e o
Tribunal de Contas da União se manifestaram pela regularidade do
repasse, apresentando pareceres consistentes e inequívocos. Sendo assim,
o Corinthians Informa que fará uso dos recursos judiciais cabíveis para
reverter a decisão de primeira instância
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