MPF considera que não há provas de que eles participaram do esquema criminoso
O procurador da República, Ivan Cláudio Marx, pediu a absolvição do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do banqueiro André Esteves
no processo decorrente das investigações que apuraram a tentativa de
compra do silêncio do ex-diretor da área Internacional da Petrobras,
Nestor Cerveró. O procurador afirma que não há provas de que eles
participaram do esquema criminoso. Na avaliação do Ministério Público
Federal, devem ser condenados o ex-senador Delcídio Amaral (ex-PT-MS), o
advogado Edson de Siqueira Ribeiro Filho e os demais denunciados:
Maurício Barros Bumlai, José Costa Barros Bumlai e Diogo Ferreira
Rodriguez. No caso de Diogo, benefícios decorrentes da colaboração devem
ser mantidos.
Em alegações finais, o Ministério Público Federal pediu
que Delcídio perca os benefícios assegurados no acordo de colaboração
premiada. A Procuradoria da República afirma que o ex-parlamentar mentiu
sobre fatos que levaram à abertura de ação penal contra sete
investigados. Na manifestação, o procurador reconstitui a forma como,
segundo as provas dos autos, ocorreu o fato que gerou a denúncia: o
pagamento de R$ 250 mil para que Cerveró não firmasse acordo de
colaboração premiada com o Ministério Público Federal ou que, em o
fazendo, protegesse Delcídio Amaral. A narrativa foi construída a partir
das provas reunidas durante a instrução processual, bem como de
informações extraídas dos depoimentos de testemunhas e do interrogatório
dos próprios denunciados.
Para o procurador, ao
contrário do que afirmou Delcídio Amaral - tanto na colaboração quanto
no depoimento dado à Justiça -, o pretendido silêncio de Cerveró, que à
época cumpria prisão preventiva, não foi encomendado ou interessava a
Lula, mas sim ao próprio senador. De acordo com a peça do MPF, as provas
coletadas mostraram que o então senador tinha motivos para tentar
evitar que Nestor Cerveró firmasse o acordo de colaboração premiada.
O
principal deles era impedir a revelação de que ele (Delcídio) recebeu
R$ 4 milhões da construtora UTC, como propina e que o dinheiro foi usado
em caixa dois em sua campanha ao governo do Estado do Mato Grosso. Para
tanto, e por orientação de Edson, nos primeiros anexos entregues ao MPF
Nestor Cerveró informara falsamente que os valores foram destinados à
campanha presidencial de Lula naquele ano de 2006.
Conforme
o MPF, "Delcídio estava agindo apenas em interesse próprio. E Cerveró
estava sonegando informações no que se refere a Delcídio, e não sobre
Lula, a quem inclusive imputava fatos falsos, no intuito de proteger
Delcídio". Em sua versão, Delcídio afirmou que todo o dinheiro foi dado
por José Carlos Bumlai, por intermédio do filho, Maurício Bumlai, e que
ele apenas encaminhou a entrega das cinco parcelas de R$ 50 mil ao
ex-diretor da Petrobras a pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva. A afirmação é contestada e desmentida em vários depoimentos
colhidos durante a instrução processual.
José Carlos e
Maurício - ambos denunciados - confessaram ter entregue R$ 100 mil a
interlocutores de Delcídio, sustentando que tratava-se de "empréstimo" a
este. Além disso, uma testemunha afirmou ter feito empréstimo pessoal
ao senador dos recursos utilizados para o pagamento da quarta parcela.
Para o MPF, Delcídio também mentiu sobre a quinta entrega de valores, ao
afirmar que teria sido feita por Diogo Rodriguez com recursos da
família Bumlai. A entrega foi feita pelo próprio Delcídio. Já a origem
do dinheiro não foi comprovada.
Na manifestação, o
procurador sustenta que a versão de Maurício Bumlai e de Carlos Bumlai
não merece credibilidade, considerando que o empréstimo se deu sem
perspectiva de devolução -verdadeira doação - e com o conhecimento de
que Delcídio pretendia usados os recursos para pagar pelo silêncio de
Cerveró. Além disso, durante a instrução processual ficou provado que a
família Bumlai foi responsável pelos valores destinados às três
primeiras entregas, totalizando R$150 mil reais. Por isso, o MPF defende
a condenação de pai e filho.
Na tentativa de convencer a
Justiça de que não agiu em interesse próprio, Delcídio sustentou ainda
que "não lhe adiantava mais segurar a delação do Cerveró no que se
referia e ele", porque as informações dos supostos crimes já eram
conhecidas por constar do acordo de colaboração premiada de outro
investigado na Lava Jato, Fernando Soares, conhecido como Fernando
Baiano.
A afirmação é rebatida pelo MPF, que destaca o
fato de o referido acordo só ter sido firmado quatro meses após as
investidas de Delcídio para que Cerveró permanecesse em silêncio. Para o
MPF, ainda que a colaboração de Fernando Baiano já existisse e fosse
pública, esse fato não tiraria de Delcídio o interesse em evitar o
acordo de Cerveró, uma vez que "a corroboração de Nestor Cerveró
elevaria ainda mais, portanto, o valor probatório da colaboração
premiada de Fernando Antônio Falcão Soares".
A ação penal
está em tramitação desde dezembro de 2015. Na época, como Delcídio era
senador, a ação penal foi proposta pela Procuradoria-Geral da República
(PGR) ao Supremo Tribunal Federal. Inicialmente, quatro pessoas foram
denunciadas. No entanto, em abril de 2016, após acordo de colaboração do
então senador, houve uma ratificação, com o acréscimo de mais três
envolvidos. Com a cassação do mandato do parlamentar a ação foi enviada à
10ª Vara Federal, em Brasília, onde o caso será julgado.
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